Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
---|
Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | TOTVS 12 | Módulo | MOF |
Segmento Executor | Manufatura | ||
Projeto1 | D_MAN_FIS003 | IRM1 | PCREQ-8524 |
Requisito1 | PCREQ-8525 | Subtarefa1 | PDRMAN-7277 |
Chamado2 |
| ||
Release de Entrega Planejada | 12.1.9 | Réplica | EMS206.0024 |
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||
Outros | <Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>. |
Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos).
Objetivo
Desenvolver relatório no módulo de obrigações fiscais de forma possibilite ao usuário consultar as informações da DIFAL e FCP.
Definição da Regra de Negócio
Regra Geral de Negócio EC 87/2015
A Emenda Constituicional 87 de 2015 alterou a tratativa do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais com consumidor final. Apesar de ter sido divulgada em abril/2015, a regulamentação ocorreu no final de agosto/2015 para a NF-e, com a publicação da NT 2015.003.
Para o Sped Fiscal, a regulamentação se deu através do Ato Cotepe 44, divulgado no final de outubro/2015. A regra instituída pela EC 87 entrará em vigor a partir de 01/01/2016.
Em resumo, nas vendas para consumidor final não contribuinte, a alíquota de ICMS que será utilizada será a alíquota interestadual. A diferença entre a alíquota de ICMS que será utilizada e a alíquota da UF Destino será aplicada para chegar ao valor do ICMS Difal.
Esta valor será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
VIGÊNCIA | NA UF DE ORIGEM | PARA A UF DE DESTINO |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 | 100% |
A responsabilidade pelo recolhimento para a UF de Destino será do remetente.
Exemplo :
- Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016
- Estado de origem : SP
- Estado de Destino : CE
- Valor da venda : R$ 10.000,00
- Alíquota interestadual = 7%
- Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%
- Cálculos :
- 10.000,00 * 7% = 700,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)
- 17%-7% = 10% (diferencial de alíquotas)
- 10.000,00 * 10% = 1.000,00
- 1.000,00 * 60% = 600,00 (diferencial a ser recolhido para São Paulo)
- 1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS)
Há algumas indefinições em relação ao cálculo, mas não impactarão na parte fiscal, onde apenas serão consumidos os valores calculados no fatutamento e gerados na Nota Fiscal Eletrônica.
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
OF0410 - Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP | [Criação] | Obrigações Fiscais -> Relatórios | - |
Criação do Programa OF0410 - Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP
O programa OF0410 deverá gerar um relatório com as informações de DIFAL e FCP que atualmente podem ser consultadas, por documento no programa "CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal".
O programa apresentará duas guias na tela "Seleção" e "Impressão".
Sendo que na guia de "Seleção" serão disponibilizadas as seguintes opções de filtro:
- Estabelecimento
- Faixa de data
- Faixa de UF Destino
- Faixa de Emitente
- Faixa de Documento
Na guia "Impressão" será apresentadas os seguintes parâmetros:
- Destino:
- Impressão
- Arquivo
- Terminal
- Execução:
- On-line
- Batch
Este relatório será dividido em 3 sub-relatórios:
- Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP - Saídas
- Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP - Entradas
- Totais por UF
Atualmente as informações de ICMS DIFAL e FCP é cadastrada no sistema por itens do documento fiscal. Porém no relatório e posteriormente no SPED Fiscal estas informações deverão ser totalizadas por documento.
Os dois primeiros sub-relatórios deverão apresentar as seguintes colunas:
- Data do Documento
- Documento
- Série
- Emit
- Natureza da Operação
- CFOP
- Valor Contábil
- Valor DIFAL Origem
- UF Destino
- Aliquota ICMS Destino
- Valor DIFAL Destino
- Aliquota FCP
- Valor FCP
Ao final da listagem de documentos deverá ser totalizadas a colunas:
- Valor Contábil
- Valor DIFAL Origem
- Valor DIFAL Destino
- Valor FCP
O terceiro sub-relatório deverá apresentar as seguintes colunas, ao final da listagem deverá ser apresentado o total de cada coluna:
- UF
- DIFAL SAÍDAS
- DIFAL ENTRADAS
- FCP SAÍDAS
- FCP ENTRADAS
Tabelas Utilizadas
- Doc-fiscal - Documento Fiscal
- Item-nf-adc - Item Nota fiscal Adicional
Protótipo de Tela
Protótipo 01
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
---|