Assunto

Produto:

TOTVS Gestão Fiscal

Versões:

11.82.42.104 ou 12.1.8.110 ou posteriores.

Ocorrência:

Nota Técnica 2015.002 

Ambiente:

A nova Nota Técnica NT 2015.002, tem como um dos objetivos aprimorar a qualidade de informações referentes à NFC-e e NF-e. 

Passo a passo:

Nota Técnica 2015.002 – Nota Fiscal Eletrônica

A nova Nota Técnica NT 2015.002, tem como um dos objetivos aprimorar a qualidade de informações referentes à NFC-e e NF-e.

Destacamos algumas mudanças significativas da nova NT que irão impactar diretamente no dia a dia dos contribuintes. Confira:

  • Mudanças para NFe
  • Enquadramento Legal: IPI

O código deverá ser obrigatoriamente informado para operações referentes a Isenção, Suspenção ou Imunidade, caso contrário será gerado com o valor “999-Outros”.

Código deve constar na lista do Anexo XIV – Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 2015/002.

Validação da Sefaz será a seguinte:

Para os CSTs 02 e 52 – Isento de IPI, o Código de enquadramento deve ser entre 301 e 399

Para os CSTs 04 e 54 – Imune de IPI, o Código de enquadramento deve ser entre 001 e 099

Para os CSTs 05 e 55 – Suspenso de IPI, o Código de enquadramento deve ser entre 101 e199

  • Regras de Validação Diversas

A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

  • Autoriza Download XML – Criamos o CNPJ

Atualmente na Consulta Pública da NF-e tanto o destinatário, quanto o próprio emitente, podem efetuar o download do XML da NF-e, desde que identificados com seu certificado digital (conforme critério da SEFAZ). Idem para o Transportador citado na NF-e. Criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a obter o download do arquivo XML da NF-e. Nesta alternativa, a empresa emitente poderá indicar o seu Contador, outras pessoas envolvidas no transporte da mercadoria, etc

  • Mudanças para NFCe
  • NFC-e: Utilização na operação de venda de combustível

Utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis.

  • NFC-e: Formas de Pagamento

Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área.

 

É importante que você saiba que:
  • O prazo previsto para a implementação pela SEFAZ é:
    Ambiente de Homologação: 01/10/15.
    Ambiente de Produção: 01/12/15.
  • Para a geração é necessário estar na versão de BibliotecaRM  11.82.42.104 ou 12.1.8.110 ou posteriores e TSS 2.52.
  • Além disso, é necessário a execução do pacote SCRIPT_NT2015002_NT2015003_11_82.ZIP para a versão 11.82 ouSCRIPT_NT2015002_NT2015003_12_1_8.ZIP para a versão 12.1.8
  • A documentação necessária para parametrização e preenchimento das informações destacadas acima estão disponíveis no TDN através do Link:
    http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=213975517

 

 

Observações:

Para mais informações:

 


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