Assunto
Produto: | TOTVS Gestão Fiscal |
Versões: | 11.82.42.104 ou 12.1.8.110 ou posteriores. |
Ocorrência: | Nota Técnica 2015.002 |
Ambiente: | A nova Nota Técnica NT 2015.002, tem como um dos objetivos aprimorar a qualidade de informações referentes à NFC-e e NF-e. |
Passo a passo: | Nota Técnica 2015.002 – Nota Fiscal Eletrônica A nova Nota Técnica NT 2015.002, tem como um dos objetivos aprimorar a qualidade de informações referentes à NFC-e e NF-e. Destacamos algumas mudanças significativas da nova NT que irão impactar diretamente no dia a dia dos contribuintes. Confira:
O código deverá ser obrigatoriamente informado para operações referentes a Isenção, Suspenção ou Imunidade, caso contrário será gerado com o valor “999-Outros”. Código deve constar na lista do Anexo XIV – Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 2015/002. Validação da Sefaz será a seguinte: Para os CSTs 02 e 52 – Isento de IPI, o Código de enquadramento deve ser entre 301 e 399 Para os CSTs 04 e 54 – Imune de IPI, o Código de enquadramento deve ser entre 001 e 099 Para os CSTs 05 e 55 – Suspenso de IPI, o Código de enquadramento deve ser entre 101 e199
A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
Atualmente na Consulta Pública da NF-e tanto o destinatário, quanto o próprio emitente, podem efetuar o download do XML da NF-e, desde que identificados com seu certificado digital (conforme critério da SEFAZ). Idem para o Transportador citado na NF-e. Criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a obter o download do arquivo XML da NF-e. Nesta alternativa, a empresa emitente poderá indicar o seu Contador, outras pessoas envolvidas no transporte da mercadoria, etc
Utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis.
Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área. É importante que você saiba que:
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Observações: | Para mais informações:
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