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  • LTMS1020 - Contrato Eletrônico de Frete Carta-frete Eletrônica CF-e como o sistema atende

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Ocorrência:

Contrato Eletrônico de Frete Carta-frete Eletrônica CF-e como o sistema atende

Passo a passo:

Contrato Eletrônico de Frete (Carta-frete Eletrônica CF-e)
- Fundamentação Legal:
A partir da publicação da RESOLUÇÃO No 3.658/11, DE 19 DE ABRIL DE 2011, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Regulamenta o art. 5o-A da Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980”.
Dentro da nova sistemática, conforme consta no Art. 2, os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), as Empresas de Transporte de Carga (ETC) que possuam em sua frota até 3 veículos de carga, e os membros de Cooperativas de Transportes de Cargas (CTC) não poderão mais receber os valores de frete por meio da tradicional "carta-frete", e terão de obedecer o que dispõe o Art. 3 que estabelece como únicos meios válidos o "Depósito em Conta" ou "outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT".
Atualmente o sistema atende essa nova funcionalidade de forma manual, conforme legislação Art. 7º Cabe ao emissor do Contrato ou do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC fazer constar, no respectivo documento, o CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte.

- Procedimento a ser utilizado:
{Empresas que utilizam o Contrato de Terceiro}
1) Emissão do conhecimento (OMC0017 e OMC0018)
2) Geração do Romaneio/Manifesto (OMC0036 e OMC0037)
3) Geração da Viagem (OMC0055)
4) Geração do Contrato de Terceiro (OMC0043/Opção Observação): após gerar o contrato e em posse do Código Identificador da Operação de Transporte, realizar alteração no contrato e informar no campo observação  o (Código Identificador da Operação de Transporte). 
- OBS: não poderá ser utilizada a emissão de Carta Frete pelo programa OMC0043 após 24 de outubro de 2011, somente emissão de Contrato de Terceiro, conforme legislação Vigente.

{Empresas que não utilizam o Contrato de Terceiro}
Chamado TDTXXT - OMC0317 – Alteração da Observação de Conhecimentos
Tela para manutenção do campo observação do CTRC ou CTE para informar o Código Identificador da Operação de Transporte.

- Prezado cliente, 
  A automatização dessa funcionalidade de integração dos CFE via ADMINISTRADORA de Pagamento, não esta contemplado no produto padrão. Portanto caso tenha interesse desta automatização, deve ser aberto um chamado para ser encaminhado a Central de Soluções - FSW realizar um Orçamento, tratando-se de um desenvolvimento customizado.

Observações: