QUESTÃO:
O prestador de serviços de transporte estabelecido no Município de Guarulhos deve emitir Nota Fiscal de Serviços ou pode emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico?
RESPOSTA:
Analisamos o chamado e pesquisamos o Manual de ISS do município de Guarulhos. Nele encontramos as seguintes informações:
Quem é obrigado à emissão de notas fiscais?
Todos os prestadores de serviços, exceto os profissionais autônomos, são obrigados à emissão de notas fiscais de serviços quando prestarem serviços tanto para as pessoas físicas como para as jurídicas, salvo quando dispensados pela Prefeitura. A dispensa da emissão de notas fiscais será disciplinada em regulamento para cada setor de atividades, nos termos do que determina o § 3º do art. 32 da L.M. 5986/2003)
Quais são os modelos de notas fiscais instituídas no Município de Guarulhos?
A Prefeitura de Guarulhos determina, mediante autorização prévia, que os prestadores de serviços emitam Notas Fiscais de Serviços série “A”, “C”, Simplificada de Serviços e Nota Fiscal Fatura de Serviços.
O contribuinte deverá solicitar autorização à Prefeitura para emitir notas fiscais?
Sim. Nenhuma Nota Fiscal poderá ser impressa sem autorização , que deve ser solicitada mediante a apresentação da AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, a qual após a devida análise recebe o respectivo número.
O que é regime especial de escrituração fiscal?
Os contribuintes do ISS podem adotar o regime especial para impressão de notas fiscais, desde que formalizem o pedido junto ao Fácil. Na oportunidade, os contribuintes devem juntar o modelo de documento que se pretende utilizar.
Regime especial: São modelos diferenciados de notas fiscais, de acordo com a conveniência e necessidade do prestador de serviços, os quais após serem previamente analisados pela fiscalização poderão ser autorizados. O tipo mais comum de regime especial solicitado na Prefeitura é a da nota fiscal de serviço conjugada com a nota fiscal de venda ao consumidor.
Desta forma, entendemos que o contribuinte, estabelecido no município de Guarulhos, mesmo não estando inscrito no Cadastro Municipal Fiscal Mobiliário deste Município, tem como regra a emissão de Nota Fiscal de Serviços, porém é possível, através da solicitação prévia de Regime Especial, aprovado pelo fisco municipal, adotar a emissão de outro modelo de documento fiscal para acobertar a sua operação, conforme lhe seja mais conveniente.
LEI Nº 5986, de 29 de dezembro de 2003
DO LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Art. 5º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local:
...
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
...
XXI - 16.01 - serviços de transporte de natureza municipal;
...
Art. 6º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 1º A existência de estabelecimento prestador é indicada pela conjugação parcial ou total, dentre outros, dos seguintes elementos:
I - manutenção de pessoal, materiais, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução do serviço;
II - estrutura organizacional ou administrativa;
III - inscrição nos órgãos previdenciários e outros;
IV - indicação, como domicílio fiscal, para efeitos de tributos federais, estaduais e municipais; e
V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de prestação de serviços, exteriorizada através da indicação do endereço em impressos e formulários, instrumento de locação do imóvel, propaganda ou publicidade e fornecimento de energia elétrica, água ou linha telefônica.
§ 2º Será irrelevante para a configuração do estabelecimento prestador o fato do mesmo encontrar-se ou não inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município.
FONTE:
https://leismunicipais.com.br/issqn-iss-guarulhos-sp
http://www.guarulhos.sp.gov.br/files/manual_issqn.pdf
http://www.guarulhos.sp.gov.br/index.php
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