GIA SP - UF dentro do estado para operação interestadual (GFE)
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MOF |
Função: | Arquivos Magnéticos Nova GIA-SP |
Requisito: | No caso da prestação de serviços de transporte a CFOP a ser utilizada (Estadual ou Interestadual) é definida pelo percurso onde o serviço é prestado, ou seja, se no Estado do local de coleta for diferente do Estado de destino a operação será Interestadual, caso for igual a operação é Estadual. Atualmente o módulo Obrigações Fiscais considera a UF da transportadora para geração da GIA SP, gerando uma inconsistência nos dados. Pois, a CFOP destes documentos originados no GFE (Gestão de Frete Embarcador) considera a UF de coleta e entrega para determinar se a operação é estadual ou interestadual, e em alguns casos a UF da transportadora não é a mesma do destinatário. |
Implementação: | O programa Arquivos Magnéticos Nova GIA-SP (OF0736) passará a considerar a UF de destino dos conhecimentos de transporte integrados por meio do GFE. Esta informação poderá ser consultada por meio dos livros fiscais de entrada OF0520, OF530 e OF540, que nestes casos passarão a considerar e apresentar somente a informação da UF do destinatário na coluna "UF Origem", desconsiderando a UF da transportadora. Outro programa que poderá ser utilizado para consulta é o Relatório de Documentos Fiscais (OF0405), neste caso serão apresentadas as duas informações uma em "Estado" e a outra em "Estado Destino", independente do tipo de relatório selecionado (Resumido ou Detalhado). Não houve alterações na rotina de geração da GIA-SP, todos os tratamentos foram realizados internamente no sistema. |
Requisito (ISSUE): | PCREQ-7483 |
Versões/Release: | 12.1.8 |