Assunto
Produto: | Protheus |
Versões: | P11 e Superiores |
Ocorrência: | Como é feito o cálculo do ICMS Complementar ( diferencial de alíquota) no SIGAGFE? |
Ambiente: |
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Passo a passo: |
Quando o ERP é Datasul e ocorre integração com o Frete Embarcador (SIGAGFE) devem ser observadas as seguintes regras para cálculo do ICMS Complementar. 1- A integração com o Fiscal deve necessariamente ocorrer atráves da Nota de Rateio (Apropriação da Despesa) gerada no Datasul. Isso porque se o Fiscal for atualizado diretamente através do Documento de Frete do SIGAGFE, não é gerado o lançamento contábil da despesa do ICMS complementar. Para mais detalhes a respeito da atualização do Fiscal via apropriação de Despesa, vide a FAQ abaixo: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=201725035 2- Ao Apropriar Despesa, a nota de Rateio no Datasul é criada com uma natureza de operação, conforme parametrizado no Engine de Regras. O sistema irá verificar se a Natureza de Operação do documento de frete é interestadual (inicia com o número “2”). Sendo interestadual, o sistema irá verificar se o tipo de Tributação da natureza está igual a “Outros”. Depois disso, o sistema irá verificar se está parametrizado para "Consumidor Final" (todas esses dados estão no CD0606 - Cadastro de Natureza de Operação). 3- Respeitando essas condições, quando a Nota de Rateio integra com o Fiscal, o sistema irá realizar o cálculo do Diferencial do ICMS aplicando o percentual parametrizado no campo “Alíquota Compl” da natureza de operação do Datasul sobre o Valor da base de cálculo do ICMS do documento de frete (campo Base Calc ICMS). 4- O valor complementar do ICMS encontrado no cálculo será atualizado no campo “ICMS Complementar” do documento fiscal no módulo de Obrigações Fiscais. 5- O lançamento contábil da Despesa de ICMS será gerado através da nota de Nota de Rateio do Recebimento. |
Observações: |
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