Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Ocorre a seguinte validação no cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no FISFP093: Rejeição: Circulação da NF-e verificada |
Passo a passo: | Segundo a NT 2013.008, somente é permitido o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica quando não houve a circulação da mercadoria. Quando ocorre a validação citada acima na Resposta XML dentro da rotina FISFP093 no cancelamento da NF-e, significa que já ocorreu a circulação desta mercadoria e que a NF-e em questão foi consultada em uma barreira fiscal. Portanto, mesmo que o prazo para o cancelamento da NF-e não tenha expirado, a partir do momento em que houve o fato gerador do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), este não será mais possível. |