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QUESTÃO:

Nas operações das Sociedades em Conta de Participação (SCP), os documentos fiscais devem ser emitidos no CNPJ da SCP ou no CNPJ do Sócio Ostensivo? Todas as SCPs estão obrigadas a fazer o cadastro no CNPJ?


RESPOSTA:

Diante questionamento acima, informamos que não há posicionamento por parte do fisco Estadual em relação a emissão de documentos fiscais para as Sociedades em Conta de Participação.

Conforme a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4019/2015, as sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.

Assim, a Sociedade em Conta de Participação deve possuir o CNPJ.

Elaboramos uma consulta junto ao IOB direcionando a questão ao Estado de São Paulo e abaixo segue resposta:

 

 

 

 

Além da consulta acima por escrito ao Estado de São Paulo, realizamos uma consulta telefônica ao IOB para o Estado de Pernambuco com o mesmo questionamento, e recebemos a mesma orientação.
Como o fisco não se manifestou obrigando a emissão de nota fiscal pela SCP, o entendimento do IOB é que a nota fiscal referente a SCP possa ser emitida pela sócia ostensiva.

Caso haja um entendimento divergente do exposto acima, nossa sugestão assim como a sugestão do IOB é efetuar uma consulta formal a Secretaria da Fazenda do Estado do contribuinte.

 

FONTE: IN 1.470/2014; Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4019/2015

CHAMADO: TSWEKT

1 comentário

  1. Sugerimos a leitura do Parecer disponível no link abaixo com informações sobre Sociedade em Conta de Participação e as obrigações das EFDs ICMS/IPI e Contribuições.

    Orientações Consultoria de Segmentos – TSTGV7 – SCP e as obrigações das EFDs ICMS-IPI e Contribuições