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  • RHU0038_Concessão_de_férias_menor_do_que_o_direito_do_funcionário.

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

O funcionário com período aquisitivo incompleto, poderá ter direito às férias coletivas junto com os demais funcionários. Há casos em que o direito, mesmo que incompleto, é superior aos dias concedidos pela empresa, desta forma, o funcionário ficará com um “Crédito” de férias que poderá ser concedido futuramente, ou gozar a quantidade que tiver direito, de forma que este retome ao serviço posteriormente aos demais.

Passo a passo:

Calcular as férias coletivas através da tela RHUFP016 e informar a quantidade de dias que a empresa concederá através do campo “Quantidade dia” sendo que através desta informação, toda a verificação do direito do funcionário é feita automaticamente pelo sistema, os outros filtros devem ser informados conforme a necessidade.

 Exemplo de um caso: Período aquisitivo 01/12/2014 à 30/11/2015, com 15 dias de férias coletivas a gozar a partir do dia 01/07/2015, ou seja, 17,5 dias de direito devido à data inicial das férias concedidas.

Na ocasião, a empresa concedeu apenas 15 dias de férias coletivas, assim, a diferença entre o direito e a concessão da empresa foi de 2,5 dias, direito este, que o funcionário poderá gozar futuramente, bem como, poderá retomar o serviço após os demais funcionários finalizando assim todo o seu direito.

 Caso o funcionário escolha gozar futuramente estes dias, seu período aquisitivo ficará com situação “Em andamento” e poderá ser consultado através da tela RHUFM029 “Período aquisitivo”. Será aberto um novo período aquisitivo para este funcionário, mas sem alteração na data início, ele terá a mesma situação, sendo que o primeiro só será “Encerrado” após a retirada dos dias de “Crédito” que poderão ser concedidos através do processo RHUFP056.