Assunto
Produto: | Virtual Age | ||||||||||||||||
Ocorrência: | Ausência do fato gerador (Sem movimento). Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo da SEFIP em branco no qual foi incluído manual com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Imagem 1 – Opção da SEFIP para ser marcada quando existir a inexistência do movimento. | ||||||||||||||||
Passo a passo: | Exemplo: A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 à 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual – autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.
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Observações: | NOTAS:
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