Páginas filhas
  • FIS0005_Geração_do_bloco_P_no_EFD_Contribuições_–_Contribuição_Previdenciária_sobre_a_Receita_Bruta_(Desoneração_da_folha)

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

O bloco P no EFD Contribuições refere-se a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta. Este bloco deve ser escriturado apenas se a empresa possuir receitas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta nas atividades vinculadas nos artigos 7° e 8° da Lei 12.546/2011.

Fonte: Site SPED – Perguntas Frequentes (http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm)

Passo a passo:

A geração do bloco P no EFD Contribuições poderá ser realizado de duas formas, uma manual e a outra por meio de processo, portanto mais automatizada:

1° Forma - Manual:

A manual é realizada através do cadastro dos valores da receita bruta por atividade e as exclusões por meio da rotina do FISFM085, onde:

  • Empresa”: Código da empresa;

  • Mês/Ano”: Período a ser apurado;

  • Valor de receita bruta”: Corresponde ao valor total da receita bruta no período;

  • Valor de receita relacionada”: Corresponde ao valor total da receita correspondente às atividades listadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

  • Campos da “Receita bruta por atividade” (Obs.: deverá ser feito um lançamento por atividade):

2° Forma – Processo automático:

Primeiramente deverá ser cadastrado as atividades da empresa e a alíquota desta atividade de acordo com o apresentado na tabela 5.1.1 do EFD Contribuições (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_Previdenciaria.htm) e vinculados os NCM pertencentes a atividade.

Este cadastro é realizado através da rotina do FISFM095, onde é cadastrado o código da atividade, lhe é atribuída uma descrição e é informado sua alíquota. Após, ao clicar no botão “Relacionar NCM” é aberto em tela a rotina do FISFM100, onde é realizado o vínculo do NCM que pertence a atividade que está sendo cadastrada.

A apuração da receita bruta por meio do processo é realizada através da rotina do FISFP084, sendo essencial para a geração correta dos valores por este processo, que o cadastro dos produtos estejam corretos na definição do que é produtos próprios e de terceiros, caso contrário o valor gerado não corresponderá a realidade.

Para realizar o processo pela rotina do FISFP084 primeiramente deve ser informado o filtro de empresa ( filtros: “Grupo empresa” e “Empresa”) e o período a ser apurado (“Período”). Ao clicar em F4 listará pelos códigos de atividades que a empresa possui cadastrado no FISFM095. O usuário poderá então marcar os códigos que deseja que seja feito o cálculo e clicar no botão “Processar” (caso não haja movimento aparecerá uma mensagem no campo “Log”).

Após o processo aparecerá se deseja ser impresso o relatório referente a apuração realizada (este relatório poderá ser impresso posteriormente através da rotina do FISFF014), os valores então apurados pelo processo serão salvos e constarão na rotina do FISFM085.

Bloco P no filtro de geração do EFD Contribuições:

Após gravar os valores por uma das formas acima apresentado (manual ou por processo), no filtro do EFD Contribuições, para que gere este bloco será necessário o preenchimento de mais três filtros, conforme abaixo:

  1. Cód. incidência trib.”: deverá ser informado se a Contribuição Previdenciária apurada no período é exclusivamente com base na Receita Bruta, ou se a Contribuição Previdenciária apurada no período é com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas.

  2. Cód. DCTF”: informar o valor do código de receita correspondente, utilizado para identificar o débito na DCTF, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (obs.: o código deverá ser informado somente os números, sem hífen ou barra).

  3. P – Apuração da contribuição previdenciária”: Deverá ser marcado o checkbox “P – Apuração da contribuição previdenciária”.