Solução | É possível receber uma cobrança de serviço de um terceiro, que não seja a própria transportadora que realizou o transporte. Por exemplo, uma empresa que presta o serviço de descarregar os produtos do caminhão para o depósito do cliente. A transportadora envia o Documento de Frete com a cobrança do frete e ele é digitado no SIGAGFE. Mas a empresa que prestou o serviço também envia uma nota de serviço, que deve ser digitada no SIGAGFE para registro e pagamento do mesmo. Esse controle do serviço de terceiro ocorre de duas formas: 1- Deve ser gerada uma Ocorrência de Serviço. Veja mais detalhes abaixo: a) Deverá ser feita a digitação de uma ocorrência no GFE. Na ocorrência deve ser informada a transportadora que fez o transporte. Porém, deve ser informada também a Prestadora de Serviço no campo "Prest Serv" do cadastro de Ocorrência. b) Para que o campo de Prestador de Serviço fique habilitado, no cadastro de Tipo da Ocorrência deve ser cadastrado Tipo igual a "Serviço" e também deve ser marcado o campo "outro P. Serv" como "Permite informar". O campo "Evento" pode deve ser marcado como "cálculo adicional", para que seja gerado um novo cálculo no Romaneio (um cálculo do tipo serviço). c) Para que a Ocorrência gere um cálculo no Romaneio com o tipo "serviço", é necessário que na Tabela de Frete da Transportadora que realizou o transporte (não da prestadora do serviço), seja informado um componente do tipo serviço. Ele que vai definir o valor da Ocorrência. 2- Digitação no SIGAGFE da Nota Fiscal de Serviço, enviado pela prestadora do mesmo: a) A nota de serviço deve ser digitada no cadastro de Documento de Frete do SIGAGFE. Deverá ser usada uma espécie específica para Notas Fiscal de Serviço, cujo imposto é ISS (vide cadastro de Espécie). b) Em seguida pode ser feita a digitação da Fatura no GFE. Essa fatura será integrada ao Contas a Pagar. Isso garante que a despesa desse serviço seja lançada na conta de despesa de frete. |
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