QUESTÃO:
Qual o CFOP que documenta uma operação de devolução?
RESPOSTA:
Nota Fiscal de Ajuste é apenas uma forma de documentar uma operação fiscal que não é uma venda ou uma aquisição.
Quando se faz necessário o ajuste de preços e ou o de negociações e às vezes até estoques, são emitidas Notas Fiscais.
Ainda que sejam simples Notas Fiscais de Saídas ou de Entradas de Mercadorias ou de Serviços, dada a finalidade são comumente conhecidas como Notas Fiscais de Ajuste.
No entanto a rigor não existe uma operação que se denomine "ajuste" e que deva ser acobertada por Notas Fiscais, ou seja, você não vende e nem compra "ajustes" e o termo é usado apenas por significar que a Nota Fiscal em questão serviu para- ajustar alguma transação.
Desta forma não há um CFOP específico para tal documento, uma vez que deverá ser levado em consideração o tipo de ajuste que se está realizando. Sendo uma devolução, o contribuinte irá informar o CFOP da operação de devolução, de acordo com o CFOP utilizado na operação de entrada ou saída da mercadoria.
Por se tratar de um documento que documenta operações remetidas ao Estado, a nota fiscal de ajuste deve considerar o que estiver determinado pelo RICMS do Estado.
FONTE:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CFOP_CVSN_70_vigente.htm
CHAMADO:TSAWM0