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Questão: As casas decimais provenientes de cálculo do INSS devem ser arredondadas ou truncadas?

 

Resposta: A Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo.

O que temos é documento de orientação do programa da SEFIP informado que para este aplicativo a regra adotada é o de manter  duas casas após a vírgula sem arredondamentos.

A recomendação é que o tratamento sistêmico para o valor seja equivalente, mas não encontramos disposições legais que determinem uma regra para esta questão.

 

Fundamentação Legal: Lei 8.212/1991

 

Chamado: TRSO46