Questão: As casas decimais provenientes de cálculo do INSS devem ser arredondadas ou truncadas?
Resposta: A Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo.
O que temos é documento de orientação do programa da SEFIP informado que para este aplicativo a regra adotada é o de manter duas casas após a vírgula sem arredondamentos.
A recomendação é que o tratamento sistêmico para o valor seja equivalente, mas não encontramos disposições legais que determinem uma regra para esta questão.
Fundamentação Legal: Lei 8.212/1991
Chamado: TRSO46