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Nessa orientação abordaremos a geração dos registros na EFD – ICMS/IPI, quando a entrega da mercadoria ocorrer em local diferente do adquirente no Estado de São Paulo.

Legislação: Parágrafo 4º, Artigo 125 do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo.

Chamado: TQEQVV; TSFWJX, TQPDFP, 1410142, 7237897, PSCONSEG-3482