Esta validação foi inclusa no programa RHU08300 conforme Ato Declaratório Executivo SUFIS número 05, de 17 de Julho de 2013 que dispõe e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Não é permitido efetuar alterações nas informações de CPF, data de admissão, data de opção de FGTS e código do vínculo empregatício, quando o funcionário possuir folha calculada, ou seja, independente do mês em que o funcionário teve folha calculada o sistema irá emitir esta mensagem devido as regras do eSocial.
- Caso esteja alterando o vínculo empregatício do funcionário:
1) A revisão do rhu08300 deverá ser 155, ou superior, caso seja inferior deverá atualizar o chamado TPYPF0;
2) O sistema eSocial somente permite a alteração vínculo empregatício quando a relação de emprego entre os dois vínculos (anterior e posterior) é a mesma.
Exemplo 1: Menor aprendiz que será contratado como funcionário: a relação de emprego no rhu0077 deverá ser "funcionário" para os dois vínculos. Dessa maneira será possível efetuar a mudança do vínculo.
Exemplo 2: Para mudança de vínculo entre relação de emprego divergentes no rhu0077, exemplo: estagiário que será contratado como funcionário, deverá demitir e admitir a matrícula.
Alteração liberada no pacote 03-2014.
- Caso esteja alterando outra informação:
Devido as regras do eSocial não dá mais pra alterar. Porém, como ainda não entrou em vigor o eSocial, poderá desabilitar o parâmetro do eSocial no log00086, alterar no rhu08300 as informações necessárias, e depois voltar o parâmetro do eSocial para sim no LOG00086 - LOGIX RH/ FOLHA DE PAGAMENTO/ ESOCIAL "Integração com o ESOCIAL?".