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  • RHU08300 - Na modificação do vínculo, está ocorrendo a mensagem: "Existe movimento da folha calculada para o funcionário, não é permitido alterar o CPF, data de admissão, data de opção FGTS ou código do vínculo".

Esta validação foi inclusa no programa RHU08300 conforme Ato Declaratório Executivo SUFIS número 05, de 17 de Julho de 2013 que dispõe e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Não é permitido efetuar alterações nas informações de CPF, data de admissão, data de opção de FGTS e código do vínculo empregatício, quando o  funcionário possuir folha calculada, ou seja, independente do mês em que o funcionário teve folha calculada o sistema irá emitir esta mensagem devido as regras do eSocial.

 

  • Caso esteja alterando o vínculo empregatício do funcionário:

1) A revisão do rhu08300 deverá ser 155, ou superior, caso seja inferior deverá atualizar o chamado TPYPF0;

2) O sistema eSocial somente permite a alteração vínculo empregatício quando a relação de emprego entre os dois vínculos (anterior e posterior) é a mesma.

Exemplo 1: Menor aprendiz que será contratado como funcionário: a relação de emprego no rhu0077 deverá ser "funcionário" para os dois vínculos. Dessa maneira será possível efetuar a mudança do vínculo.

Exemplo 2: Para mudança de vínculo entre relação de emprego divergentes no rhu0077, exemplo: estagiário que será contratado como funcionário, deverá demitir e admitir a matrícula.

 

Alteração liberada no pacote 03-2014.

  • Caso esteja alterando outra informação: 
    Devido as regras do eSocial não dá mais pra alterar. Porém, como ainda não entrou em vigor o eSocial, poderá desabilitar o parâmetro do eSocial no log00086, alterar no rhu08300 as informações necessárias, e depois voltar o parâmetro do eSocial para sim no LOG00086 - LOGIX RH/ FOLHA DE PAGAMENTO/ ESOCIAL "Integração com o ESOCIAL?".