O cliente entende que, segundo instruções contidas nos manuais da NF-e do SPED, para emissão de nota fiscal complementar de preço, a quantidade a ser descrita no respectivo campo da NF-e deve ser : 0 (zero)
RICMS/MG - Decreto nº 43.080/2002 - Artigo 14 página 15 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 – 22/11/2012
Chamado: TPGAT8