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Título: - Art. 58 / Parágrafos 1 e 2 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.  
Autor: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
Última mudança por: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
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