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Título: Artigo 58A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais [...]  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
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20 nov, 2017 15:17 Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) Exibir Alterações
20 nov, 2017 15:15 Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)