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Reforma Trabalhista
FAQs - Reforma Trabalhista
Alterações COM impacto sistêmico
Página de Informação
Título:
Alterações COM impacto sistêmico
Autor:
Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)
14 nov, 2017
Última mudança por:
Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)
09 jan, 2018
Link Curto:
(útil para email)
https://tdn.totvs.com/x/DAbUEg
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FAQs - Reforma Trabalhista
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Art. 4 / Paragrafo 1 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
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Art. 58 / Parágrafos 1 e 2 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
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Art. 59B - Horas diárias excedentes a jornada de trabalho - Parte para banco de horas x Parte para folha
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Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado [...]
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Art. 62 - Controle de ponto para regime de Teletrabalho
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Art. 75C / Parágrafos 1 e 2 - Prestação de serviços em modalidade de Teletrabalho
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Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
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Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
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Art. 394A - Afastamento e pagamento de adicional de Insalubridade para afastamentos por maternidade
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Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito [...]
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Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
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Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado [...]
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Art. 457 / Parágrafo 1 - Gratificações legais e comissões devem integrar o salário.
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Art. 468 / Parágrafo 2 - Quando há mudança de função não há direito adquirido a incorporação salarial
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Art. 482 - Demissões em decorrência de justa causa
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Art. 484-A - O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. (Exemplo de cálculo)
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Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados [...]
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Art. 578 - As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais
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Art. 579 - O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional [...]
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Art. 582 - Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia [...]
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Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano [...]
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Art. 587 - Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano [...]
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Art. 602 - Contribuição Sindical para funcionários afastados
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Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento [...]
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Artigo 58A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais [...]
Página:
Artigo 59 - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas [...] "
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09 jan, 2018 14:39
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Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)
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