Árvore de páginas

Título: Alterações COM impacto sistêmico  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 14 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 09 jan, 2018
Link Curto: (útil para email) https://tdn.totvs.com/x/DAbUEg
Exportar Como: Word  
Hierarquia
Página Pai
    Página: FAQs - Reforma Trabalhista
Filhas (26)
    Página: Art. 4 / Paragrafo 1 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    Página: Art. 58 / Parágrafos 1 e 2 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    Página: Art. 59B - Horas diárias excedentes a jornada de trabalho - Parte para banco de horas x Parte para folha
    Página: Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado [...]
    Página: Art. 62 - Controle de ponto para regime de Teletrabalho
    Página: Art. 75C / Parágrafos 1 e 2 - Prestação de serviços em modalidade de Teletrabalho
    Página: Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
    Página: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Página: Art. 394A - Afastamento e pagamento de adicional de Insalubridade para afastamentos por maternidade
    Página: Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito [...]
Rótulos
Não há rótulos atribuídos a esta página.