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Retenção de PCC 

Questão:

Em se tratando de compra em que há retenção de PCC e o pagamento do serviço será efetuado de forma parcelada, o cálculo do PIS/COFINS/CSLL deve ser feito  de acordo com o valor da parcela ou de acordo com o valor total da nota? 



Resposta:

A retenção de tributos em nota de serviços é um mecanismo em que o tomador do serviço desconta e recolhe diretamente para os cofres públicos os tributos incidentes sobre o valor da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço. Esse processo é comum em relações entre empresas ou entre empresas e órgãos públicos com o objetivo de garantir o recolhimento de tributos evitando inadimplência por parte do prestador do serviço, facilitar a fiscalização reduzindo a evasão fiscal e distribuir a responsabilidade tributária, transferindo ao tomador a responsabilidade de recolher parte dos tributos.

A depender do tipo de serviço e da legislação aplicável, os tributos são retidos na fonte, sendo os mais comuns: ISS (Imposto Sobre Serviços), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e PIS, COFINS e CSLL (Contribuições Sociais)

Em se tratando do PIS, COFINS e CSLL, a retenção tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas  jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, conforme dispõe o art. 1º da IN RFB 459/2004:

Cabe ressaltar que os serviços sujeitos a retenção, serão calculados com base no valor bruto do serviço e os impostos retidos deverão ser destacados no documento fiscal e recolhidos com base no fato gerador. Nesse contexto, o valor do PCC é obtido com base no valor total da nota  enquanto que o valor da retenção será baseado no valor do pagamento. Isso significa que, caso a compra seja paga ao fornecedor de forma parcelada, a retenção seguirá a mesma lógica sendo calculada com base no valor da parcela paga.

Nesse cenário, é importante apenas ressaltar que embora o fato gerador do PCC seja o pagamento e que a retenção ocorra conforme o pagamento da parcela, a soma dos valores retidos com base em cada uma das parcelas precisam estar de acordo com o valor do PCC  no documento fiscal.


Exemplo:

Documento fiscal no valor de R$ 10.000, 00 com retenção de 4,65% de PCC totalizando R$ 465,00 de retenção.

Valor total do título a receber : R$ 10.000,00

  • Valor PIS (0,65%) : R$ 65,00
  • Valor COFINS (3%) : R$  300,00
  • Valor CSLL (1%) : R$ 100,00


Total PCC: R$ 465,00

Na hipótese de o  pagamento ser realizado em 4 parcelas, ainda que de valores distintos, o somatório do PCC retido precisa bater com o valor original.

1ª Parcela R$ 1.000,00                           PCC referente a parcela R$ 46,50

2ª Parcela R$ 3.000,00                           PCC referente a parcela  R$ 139,50

3ª Parcela R$ 3.000,00                           PCC referente a parcela  R$ 139,50

4ª Parcela R$ 3.000,00                           PCC referente a parcela  R$ 139,50

Total parcelas: R$ 10.000, 00             Somatório do PCC retido: R$ 465,00


Sugerimos também a leitura da documentação disponível  no link: IRRF /INSS e ISS - Retenção integral



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15928



Fonte:

Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012

Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

IN RFB nº 1.234/2012

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