Questão: | Em se tratando de compra em que há retenção de PCC e o pagamento do serviço será efetuado de forma parcelada, o cálculo do PIS/COFINS/CSLL deve ser feito de acordo com o valor da parcela ou de acordo com o valor total da nota? |
Resposta: | A retenção de tributos em nota de serviços é um mecanismo em que o tomador do serviço desconta e recolhe diretamente para os cofres públicos os tributos incidentes sobre o valor da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço. Esse processo é comum em relações entre empresas ou entre empresas e órgãos públicos com o objetivo de garantir o recolhimento de tributos evitando inadimplência por parte do prestador do serviço, facilitar a fiscalização reduzindo a evasão fiscal e distribuir a responsabilidade tributária, transferindo ao tomador a responsabilidade de recolher parte dos tributos. A depender do tipo de serviço e da legislação aplicável, os tributos são retidos na fonte, sendo os mais comuns: ISS (Imposto Sobre Serviços), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e PIS, COFINS e CSLL (Contribuições Sociais) Em se tratando do PIS, COFINS e CSLL, a retenção tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, conforme dispõe o art. 1º da IN RFB 459/2004: Cabe ressaltar que os serviços sujeitos a retenção, serão calculados com base no valor bruto do serviço e os impostos retidos deverão ser destacados no documento fiscal e recolhidos com base no fato gerador. Nesse contexto, o valor do PCC é obtido com base no valor total da nota enquanto que o valor da retenção será baseado no valor do pagamento. Isso significa que, caso a compra seja paga ao fornecedor de forma parcelada, a retenção seguirá a mesma lógica sendo calculada com base no valor da parcela paga. Nesse cenário, é importante apenas ressaltar que embora o fato gerador do PCC seja o pagamento e que a retenção ocorra conforme o pagamento da parcela, a soma dos valores retidos com base em cada uma das parcelas precisam estar de acordo com o valor do PCC no documento fiscal. Exemplo: Documento fiscal no valor de R$ 10.000, 00 com retenção de 4,65% de PCC totalizando R$ 465,00 de retenção. Valor total do título a receber : R$ 10.000,00
Total PCC: R$ 465,00 Na hipótese de o pagamento ser realizado em 4 parcelas, ainda que de valores distintos, o somatório do PCC retido precisa bater com o valor original. 1ª Parcela R$ 1.000,00 PCC referente a parcela R$ 46,50 2ª Parcela R$ 3.000,00 PCC referente a parcela R$ 139,50 3ª Parcela R$ 3.000,00 PCC referente a parcela R$ 139,50 4ª Parcela R$ 3.000,00 PCC referente a parcela R$ 139,50 Total parcelas: R$ 10.000, 00 Somatório do PCC retido: R$ 465,00 Sugerimos também a leitura da documentação disponível no link: IRRF /INSS e ISS - Retenção integral |
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Fonte: | Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004 |