Questão: | No layout do CTeOS é obrigatório levar em campo próprio as informações dos tributos federais retidos, como IRRF? Nas emissões de CT-eOS para Órgãos Públicos, quais informações precisam ser identificadas no documentos fiscal? |
Resposta: | No Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, modelo 67, há campos próprios para informar os tributos federais, conforme quadro abaixo, apenas nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte de ICMS. O contribuinte ainda poderá utilizar o campo de observações para informar o que entender relevante à operação ou prestação praticada. Esta regra vale também para o CTe e outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil. Informações relevantes como normas e regras específicas pertinentes apenas à prestação podem também ser levadas aos campos de observações. Caso sejam de relevância significativa para o fisco, o contribuinte pode relacioná-las no campo Obs Fisco, que é de uso livre. Para as emissões contra os órgãos e entidades públicas, primeiramente se faz necessário atender a legislação vigente, que determina a retenção dos impostos federais ( IR - CSLL - COFINS - PIS ) nos pagamentos feitos a prestadores de serviço e/ou fornecimento de bens para essas instituições, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023:
Sobre as informações nos dados complementares da nota, referente ao embasamento legal, como falado anteriormente o uso é livre, lembrando que acima de tudo, é importante que a operação esteja acobertada pelos procedimentos jurídicos/tributários das leis Federais/Estaduais e Municipais se for o caso. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10358; PSCONSEG-11467 |
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