Questão: | 1- Hoje pode ser feito uma venda NFC-e para cliente estrangeiro ? 2- Se sim, como fica o CFOP desta venda ? Interno mesmo com inicio 5 ou seria outro ? 3- Para clientes estrangeiros, eles podem ser considerado como F-"Consumidor Final" ou tem que ser E-"Exportação" ? |
Resposta: | Para respondermos pontualmente aos questionamentos, trouxemos os questionamentos respondidos pelo fisco determinando em quais operações a Nota Fiscal de Consumidor Final eletrônica, responsável por substituir a Nota fiscal à Consumidor Fiscal, modelo 2, o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT). Esses documentos fiscais em regra, acobertam operações nacionais, na qual o consumidor final adquire a mercadoria presencialmente (operações acobertadas por cupom) ou por entrega através de delivery (operações internas ou interestaduais, acobertadas em regra por NFC-e).
O próprio layout da NFC-e porém, admite operações com clientes estrangeiros desde que nas operações de venda presencial (o estrangeiro adquira a mercadoria diretamente na loja) ou cujo o delivery seja entregue dentro do Estado para adquirente estrangeiro. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10146 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfce/Documentos# https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfce/Faq |