Provento do tipo valor.
Este evento será utilizado para cálculo da diferença do evento com código de cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO COM INCIDÊNCIA SOMENTE SEGURADO e será lançado no envelope do funcionário após a realização do processo de cálculo da diferença salarial.
De acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, veja maiores informações em Folha de Pagamento - Atestado médico com incidência somente segurado (CC445).
Atenção:
Devido a alteração posterior no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, os eventos com o Código de Cálculo 465 - DIFERENÇA ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA INSS, na aba Inc. Proventos, não deverão ter marcadas as flags INSS e Incidência exclusiva do segurado.
Observação:
O evento com CC465 - DIFERENÇA ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS, será lançando no envelope de diferença salarial, após ser calculada pelo módulo Diferença Salarial, onde o funcionário tenha no envelope original para recálculo, o evento com código de cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO COM INCIDÊNCIA SOMENTE SEGURADO. O evento de forma manual no cadastro de eventos.