CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
A retenção do valor do INSS era tratada pelo ambiente TMS por meio do campo “INSS Retido” (DTR_INSRET) na rotina “Complemento Viagem”, quando a frota do veículo é referente à “terceiro” ou “agregado”.
Quando referente a frota “própria”, processo não habilitado.
02. OBJETIVO DE UTILIZAÇÃO
Esta documentação visa, informar a atualização/mudança na execução deste processo, para que seja considerado o limite do valor ao declarar o INSS já recolhido pelo terceiro/agregado e um limite de retenção de INSS no parâmetro MV_LIMINSS.
Os valores de retenção INSS, referem-se a serviços de transporte prestados pelo motorista em outras transportadoras. Esse valor será somado ao valor do INSS calculado em relação ao frete a ser recebido no contrato de carreteiro, considerando a configuração do parâmetro MV_LIMINSS.
03. SOLUÇÃO
Seguindo a atualização do Módulo Financeiro o campo de INSS Retido por viagem não será mais utilizado, sendo necessário a partir de Setembro 2022, informar no Cadastro de Retenções Prévias INSS (FINA027).
A rotina de cálculo de contrato de carreteiro (TMSA250) foi adequada para gerar na rotina de cálculo de valores de retenção de INSS.
Importante:
Para realizar o cadastro de Retenções Prévias é necessário informar o Fornecedor do Cadastro do Veículo e adicionar o valor do INSS retido no período.
Não é obrigatório detalhar as entidades terceiras que receberam os valores.
*Exemplo cadastro Prévias de INSS.
Clique na imagem para ampliar e visualizar corretamente.
Ao calcular o contrato de carreteiro os valores serão considerados automaticamente no limite calculado para INSS
04. EXEMPLOS DE CÁLCULO
Importante:
O limite de INSS deve estar cadastrado no parâmetro MV_LIMINSS, de acordo com a legislação vigente.
Exemplo 1 – Valor de retenção não ultrapassa o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS.
Alíquota do INSS definida no Cadastro de Naturezas | 10% |
---|---|
Valor do frete | R$ 3.000,00 |
Valor do INSS retido | R$ 200,00 |
Limite configurado no parâmetro MV_LIMISS | R$ 500,00 |
Valor do INSS relativo a esse frete | R$ 300,00 |
Valor retido nesse frete | R$ 300,00 |
O sistema somou o valor já retido com o valor retido para o frete (R$ 200,00 + R$ 300,00 = R$ 500,00). Como não ultrapassou o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS (500,00), o valor de retenção será o valor do INSS relativo a esse frete (R$ 300,00).
Exemplo 2 - Valor de retenção ultrapassa o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS.
Alíquota do INSS definida no Cadastro de Naturezas | 10% |
---|---|
Valor do frete | R$ 3.000,00 |
Valor do INSS retido | R$ 400,00 |
Limite configurado no parâmetro MV_LIMISS | R$ 500,00 |
Valor do INSS relativo a esse frete | R$ 300,00 |
Valor retido nesse frete | R$ 100,00 |
Como o valor de retenção (R$ 700,00) ultrapassou o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS (500,00), o cálculo será:
Valor limite cadastrado no parâmetro subtraindo o valor do INSS já retido.
(R$ 500,00 (limite) – R$400,00 (valor já retido) = R$100,00
05. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO NOVO PROCESSO
No Módulo Financeiro:
- Acessar: Atualizações > Contas a Pagar > Cadastro de Prévia de INSS;
- Incluir os valores informados pelo terceiro de prestações de serviços em outras empresas que tenham recolhimento de INSS.
No Módulo TMS:
Acessar: Atualizações > Terceiros > Contrato Carreteiro > Por Viagem.
- Informe a viagem onde a frota do veículo é referente à “terceiro” ou “agregado” pertencente ao Fornecedor informado na rotina de Cadastro de Prévia de INSS;
3. Ao calcular o contrato, será considerado no limite de INSS os valores informados no Cadastro de Retenção Prévias, ou seja, será considerado no limite de cálculo do INSS.
Para calcular o valor do INSS ao gerar o Contrato de Carreteiro, o sistema verifica se ainda existe algum valor a reter, levando em conta o valor já retido, o limite de retenção do parâmetro MV_LIMINSS e o valor a reter pelos transportes realizados na transportadora.
06. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Melhoria realizada pelo Financeiro e adotada pelo TMS-Gestão de Transportes, pois, com as informações em uma tabela específica os valores de retenção serão corretamente considerados em todos os Módulos.
- Os campos de Retenção de INSS (DTR_INSRET e E2_INSRET) serão descontinuados nas próximas versões, assim como a nova rotina será adicionada ao Menu padrão do TMS.
- Para facilitar o acesso a rotina, a partir de Setembro de 2022, adicionar a rotina FINA027 - Cadastro de Retenções Prévias INSS no menu do TMS do usuário.
07. TABELAS UTILIZADAS
- DA3 - Cadastro de Veículos
- DTP - Lote de Entrada de Notas Fiscais
- DTQ - Viagem
- DTR - Veículos da Viagem
- DTY - Contrato de Carreteiro
- SA2 - Cadastro de Fornecedores
- SE2 - Contas a Pagar
- SE5 - Movimentação Bancária
- SED - Cadastro de Naturezas
- SDG - Movimento de Custo de Transporte
- DT6 - Documentos de Transporte
- DTA - Carregamento
- DTC - Documentos do Cliente de Transporte
- DTW - Operações de Transporte
- DUD - Movimento da Viagem
- DVP - Composição Frete x Contrato
- FJW - Cabeçalho de Prévias de INSS
- FLX - Itens de Prévias de INSS