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01. Visão Geral
O campo Código de Serviço Federal, que fica no cadastro do produto anexo Dados Fiscais do Produto, refere-se ao Item da lista de serviço definido pela Lei Complementar 116, de 31 de Julho de 2003. Neste documento iremos indicar como este campo é gerado no XML da NFS-e.
02. Cadastro do Serviço
Apesar do código ter sido definido através da Lei Complementar 116/03, algumas prefeituras validam uma máscara diferente. Abaixo seguem alguns exemplos:
Lei Federal: 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas
Prefeitura A: 01.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas
Prefeitura B: 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas
Prefeitura C: 101 - Análise e desenvolvimento de sistemas
No RM temos dois locais para cadastrar de código do serviço federal, um em anexo do produto, "Dados Fiscais do Produto" e outro também no anexo do produto, "Tributos do Produto por Município".
No anexo, "Dados Fiscais do Produto" o cadastro deve sempre ser preenchido com a definição da lei federal e o processo de montagem do XML da NFS-e irá adequar o código conforme a necessidade de cada prefeitura
Exemplo: "8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior" deverá ser cadastrado com o código 8.01 independente da forma como deverá ser gerado no xml da nota
No anexo "Tributos do Produto por Município" o cadastro deve obedecer a máscara encontrada no Schema de cada prefeitura
Exemplo: O código "8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior" deverá ser preenchido no sistema conforme as regras de cada prefeitura. podendo ser "08.01.01" ou "8.01.01" etc.
03. XML da NFS-e
O XML da NFS-e, de qualquer município, é montado conforme o Layout único de integração da NFS-e com o TSS e no momento da montagem do XML o processo irá alterar a máscara do Item da Lista de Serviço conforme configurado pelo processo Atualização de Municípios Homologados