01. VISÃO GERAL
No ambiente Ponto Eletrônico, a jornada contínua é aquela que ultrapassa 24 horas de trabalho.
No Protheus para efetuar os apontamentos corretamente, existem algumas configurações no cadastro de Turno e na Tabela de Horário Padrão que precisam ser revisadas.
02. CADASTRO DO TURNO
Quando a jornada do funcionário é contínua, podem existir alguns casos do trabalhador realizar horas extras e sua última marcação ultrapassar o limite do dia atual, sendo considerada como 1º entrada do dia seguinte, fazendo com que o dia atual fique com marcações impares.
Para este cenário deve-se reajustar as marcações reposicionando-as conforme a situação a fim de automatizar este processo de reajuste de marcações. O sistema possui o campo R6_MCIMPJC (Mc.Imp.JC.), no cadastro do turno, para determinar que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada.
EXEMPLO 1
Tabela de Horário Padrão:
Dia | Limite Inferior | 1º Entrada | 1º Saída | Limite Superior |
---|---|---|---|---|
1 | 5 | 8 | 8 (dia 2) | 13 |
3 | 5 | 8 | 8 (dia 4) | 13 |
Marcações:
Dia | Horário |
---|---|
1 | 08:00 |
3 | 08:00 |
Pode-se observar uma marcação para o dia 1, às 08:00 horas e outra marcação para o dia 3, às 09:00 horas. Caso o trabalhador tenha entrado às 08h do dia 1 e saído às 09h do dia 3 (25 horas corridas trabalhadas como horas extras), deve-se reajustar as marcações reposicionando-as conforme a situação.
Para o campo R6_MCIMPJC (Mc.Imp.JC.) temos duas opções de configurações:
1 - Não aplica
2 - Aplica Ajuste
Neste cenário quando o conteúdo do campo estiver com a opção 2 - Aplica Ajuste, teremos o resultado da classificação das marcações da seguinte forma:
Dia | Entrada | Saída |
---|---|---|
1 | 08:00 | 09:00 (dia 3) |
Caso o campo esteja com o conteúdo 1 - Não aplica, teremos o seguinte resultado:
Dia | Entrada | Saída |
---|---|---|
1 | 08:00 | |
3 | 09:00 |
EXEMPLO 2
Marcações:
Dia | 1º Entrada | 1º Saída | 2º Entrada | 2º Saída |
---|---|---|---|---|
1 | 08:00 | 20:00 | 21:00 | |
3 | 08:00 | 08:00 (dia 4) | 08:00 |
Na situação acima, em que o trabalhador deveria ter saído às 08:00 do dia 02, ocorreu o prolongamento da jornada até as 08:00 do dia 3.
Devido à configuração dos limites definidos na tabela de horário padrão, a marcação foi classificada como a entrada do dia 3.
O ajuste, neste caso, será efetuado visto que a quantidade de marcações classificadas para o dia 03 também é ímpar. Como resultado tem-se:
Dia | 1º Entrada | 1º Saída | 2º Entrada | 2º Saída |
---|---|---|---|---|
1 | 08:00 | 20:00 | 21:00 | 08:00 (dia 3) |
3 | 08:00 (dia 4) | 08:00 (dia 5) |
Importante
Não é realizado nenhum tipo de controle para que o sistema verifique se o turno apresenta jornada contínua ou não, ou seja, o ajuste será aplicado a qualquer turno que tenha sido assim configurado.
Para que o ajuste automático de marcações de uma jornada continue sendo realizado, além das configurações descritas anteriormente, deve-se observar o seguinte:
- A leitura/apontamento deverá ser feita por meio da opção Miscelânea → Leitura/ Apontamento. O apontamento realizado por meio das manutenções de marcações não realizará o ajuste das marcações.
- Para ter efeito de um ajuste já realizado, deve-se Reapontar as marcações por meio da opção Leitura/Apontamento, a qual é disponibilizada em Miscelânea.
- Para um dia que apresenta marcação em quantidade ímpar, a próxima marcação será reposicionada se a quantidade de marcações para ela também for ímpar.
03. TABELA DE HORÁRIO PADRÃO
No cadastro da tabela de horário padrão, temos 4 campos que nos ajudam a definir os horários da jornada contínua, que são:
1a.Jor.Cont. (PJ_JND1CON)
2a.Jor.Cont. (PJ_JND2CON)
3a.Jor.Cont. (PJ_JND3CON)
4a.Jor.Cont. (PJ_JND4CON)
Estes campos irão definir se, entre um dia e outro, a jornada será contínua, ou seja, se o horário da saída for menor ou igual ao horário de entrada, essa saída corresponderá ao dia seguinte.
Por exemplo, podemos configurar que o funcionário fará apenas duas marcações por dia, onde a 1ª Entrada será às 08:00 e a 1ª Saída às 08:00. Desta maneira, precisaremos informar no cadastro da tabela de horário padrão que a 1ª Saída será às 08:00 do dia seguinte, preenchendo com Sim no campo 1a.Jor.Cont, então neste caso a tabela de horário padrão ficaria da seguinte forma:
Dia | 1º Entrada | 1º Saída | 1a.Jor.Cont. |
---|---|---|---|
1 | 08:00 | 08:00 | Sim |
Com a configuração realizada, o sistema entenderá da seguinte forma:
Dia | 1º Entrada | 1º Saída | 1a.Jor.Cont. | Total Horas Trabalhadas |
---|---|---|---|---|
1 | 08:00 | 08:00 (dia 2) | Sim | 24 h |
EXEMPLO 2
Dia | 1º Entrada | 1º Saída | 1a.Jor.Cont. |
---|---|---|---|
1 | 08:00 | 07:00 | Sim |
Com a configuração realizada, o sistema entenderá da seguinte forma:
Dia | 1º Entrada | 1º Saída | 1a.Jor.Cont. | Total de Horas Trabalhadas |
---|---|---|---|---|
1 | 08:00 | 07:00 | Sim | 23 h |
EXEMPLO 3
Caso a jornada contínua possua um ou mais intervalos cadastrados, não será necessário informar os campos referentes a Jornada Contínua. A Tabela de Horário Padrão identificará corretamente se a data e hora da saída será no mesmo dia ou no dia seguinte.
Dia | 1º Entrada | 1º Saída | 2º Entrada | 2º Saída | 1a.Jor.Cont | 2a.Jor.Cont |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 08:00 | 12:00 | 18:00 | 08:00 | Não | Não |
04. PARÂMETROS
Os parâmetros MV_GETDIAA e MV_GETDIAP permitem determinar a amplitude do período para a obtenção das marcações que serão lidas e classificadas. Embora os parâmetros MV_GETDIAA e MV_GETDIAP tenham sido criados para viabilizar a implementação corrente, eles não são de uso exclusivo desta implantação.
Observe as marcações a seguir:
Dia | Hora |
---|---|
1 | 08:10 |
2 | 09:10 |
3 | 08:00 |
4 | 07:59 |
5 | 08:01 |
6 | 09:01 |
Se o período de apontamento terminasse dia 5 e somente fossem lidas as marcações até esse dia, para um turno com jornada contínua, deixaríamos de ler a marcação do dia 6.
Neste caso, o dia 5 apresentaria apenas uma marcação e resultaria em um apontamento de falta. O Sistema, por padrão, amplia o período de leitura para dois dias antes e dois dias após o período. No entanto dependendo da forma de configuração dos horários dos turnos, estes limites devem ser reajustados pela empresa por meio dos parâmetros mencionados. Os valores máximos para esses parâmetros é de sete dias.
Após a configuração dos parâmetros e execução da leitura e apontamento o resultado nos apontamentos ficaria da seguinte maneira:
Data Apontamento | 1º Entrada | 1º Saída |
---|---|---|
1 | 08:10 (dia 1) | 09:10 (dia 2) |
3 | 08:00 (dia 3) | 07:59 (dia 4) |
5 | 08:01 (dia 5) | 09:01 (dia 6) |
05. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÂO
Cadastro do Turno
Tabela de Horário Padrão
Observações:
Para os dias não trabalhados, será necessário preencher um horário onde ele não coincida com os horários dos dias trabalhados. Reparem que o limite superior mais o horário da ultima saída do dia trabalhado será até às 13:00 consequentemente para o dia não trabalhado teremos inicio às 13:01 (limite inferior - 1º Entrada).
Para os dias não trabalhado não iremos utilizar o campo 1a.Jor.Cont. (PJ_JND1CON)
Marcações
Para o exemplo foi utilizado o arquivo de relógio abaixo:
Onde as marcações são:
Dia | Hora |
---|---|
03/01/2022 | 08:00 |
04/01/2022 | 08:00 |
05/01/2022 | 09:00 |
06/01/2022 | 08:00 |
07/01/2022 | 08:00 |
08/01/2022 | 08:00 |
09/01/2022 | 08:00 |
10/01/2022 | 08:00 |
Período de Apontamento
Execução da Rotina de Leitura e Apontamento
Apontamentos
Conferência:
03/01/2022
Foi pago o adicional noturno referente horário das 22:00 às 05:00. Foram geradas 7 horas em horário noturno, fazendo a redução da hora chegamos no total de 8 horas (7 / 52,5 * 60).
05/01/2022
O funcionário fez uma hora extra na saída e no dia seguinte entrou em seu horário normal. Como a Interjornada está de 24h foi gerada além da hora extra normal a hora extra de Interjornada.
Para os dias 07/01 e 09/01 os horários realizados foram os mesmo da tabela de horário padrão, por isso foi pago apenas o adicional noturno.
Observação:
Caso fosse realizada a prorrogação do adicional noturno, então ao invés do horário terminar às 05:00, ele terminaria às 08:00, hora da saída do funcionário, desta maneira teríamos um total de 11:25 de adicional noturno. 22:00 às 08:00 = 10h, 10 / 52,5 * 60 = 11:25.
Observações:
Para os dias não trabalhados, será necessário preencher um horário onde ele não coincida com os horários dos dias trabalhados. Reparem que o limite superior mais o horário da ultima saída do dia trabalhado será até às 13:00 consequentemente para o dia não trabalhado teremos inicio às 13:01 (limite inferior - 1º Entrada).
Como dito anteriormente no Exemplo 3 da Tabela de Horário Padrão, não será necessário utilizar os campos referentes a Jornada Contínua, quando temos um ou mais intervalos cadastrados.
Marcações
Para o exemplo foi utilizado o arquivo de relógio abaixo:
Onde as marcações são:
Dia | Hora |
---|---|
01/08/2022 | 08:00 |
01/08/2022 | 15:00 |
01/08/2022 | 16:00 |
02/08/2022 | 09:00 |
03/08/2022 | 08:00 |
03/08/2022 | 15:00 |
03/08/2022 | 16:00 |
04/08/2022 | 08:00 |
05/08/2022 | 08:00 |
05/08/2022 | 15:00 |
05/08/2022 | 16:00 |
06/08/2022 | 08:00 |
Período de Apontamento
Execução da Rotina de Leitura e Apontamento
Apontamentos.
Conferência:
01/08/2022
Foi pago o adicional noturno referente horário das 22:00 às 05:00. Foram geradas 7 horas em horário noturno, fazendo a redução da hora chegamos no total de 8 horas (7 / 52,5 * 60).
O funcionário fez uma hora extra na saída e no dia seguinte entrou em seu horário normal. Como a Interjornada está de 24h foi gerada além da hora extra normal a hora extra de Interjornada.
Para os dias 03/01 e 05/01 os horários realizados foram os mesmo da tabela de horário padrão, por isso foi pago apenas o adicional noturno.
Observação:
Caso fosse realizada a prorrogação do adicional noturno, então ao invés do horário terminar às 05:00, ele terminaria às 08:00, hora da saída do funcionário, desta maneira teríamos um total de 11:25 de adicional noturno. 22:00 às 08:00 = 10h, 10 / 52,5 * 60 = 11:25.
06. OBSERVAÇÕES
A implementação não é recomendada quando se faz uso da Geração Automática de Marcações.
A implementação não é recomendada para turnos em que é aplicado o conceito de Turnos Opcionais.