Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, com a alíquota de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, e de 1,5% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.Assim, o INSS patronal de 20% sobre a Folha de Pagamento deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) devem: a) arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinarão a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta. Caso o processamento seja feito por integração com o módulo Faturamento (SIGAFAT), o Sistema fará o retorno do valor total bruto de forma automática, e o valor total para cálculo do INSS Patronal do mês que foi informado pelo parâmetro.Faz parte do processamento para cálculo INSS Patronal os registros que possuírem o campo INSS Patron. (B5_INSSPAT) preenchidos como Sim e os CFOP´s de operações nacionais que estiverem sido considerados como receita. A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorre com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).Para atender tal legislação foram criados os seguintes campos no parâmetro 14 – Encargos Empresa:• Rec.Fatur (X14_RECFAT): Informa se a filial efetua o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta;• % Fat. (X14_PERFAT): Informa se a alíquota que será aplicada sobre o faturamento para cálculo da contribuição previdenciária;• Tp. Até. (X14_TPATIV): Informa o tipo de serviço prestado pela empresa.Criado o campo Rec.Fatur (CTT_RECFAT) no Cadastro de Centro de Custo, que só deve ser informado caso o centro de custo efetue recolhimento de forma diferenciada da empresa.A informação referente à receita bruta das filiais e/ou centros de custos da empresa, bem como à contribuição devida no mês/ano do período, deve ser informada na tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal. Esta implementação é um complemento à liberação já realizada no chamado TECK69 e destina-se exclusivamente aos clientes do produto Protheus que possuam o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e Faturamento (SIGAFAT) para automação dos processos de trabalho.Para os clientes que trabalham exclusivamente com o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), permanece a liberação anterior que já possibilitava o recolhimento patronal por meio de guia de recolhimento da DARF utilizando o preenchimento manual em tabela complementar.A rotina GPER055 (Relatórios/Mensais/DARF) acumula a funcionalidade de geração da guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, mediante a opção já existente para efetuar o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. Ao acessar a rotina, é exibida uma janela para a escolha da opção desejada.
- SIGAFAT
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
O Sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar os compatibilizadores RHUPDMOD, UPDFAT23 e UPDFIS é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o Sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o Sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o Sistema e, somente, a(s) que possui (em) integridade está (arão) selecionada(s). Anote qual (is) empresa(s) e/ou filial (is) possui (em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial (is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
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1. Em Microsiga Protheus® TOTVS Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial:
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012.
2. Clique em OK para continuar.
3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
4. Após a confirmação apresentada à janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE – Gestão de Pessoal e clique em OK.
5. Selecione a opção 155 – Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo e clique em OK para que a atualização seja iniciada.
6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
8. Clique em OK para encerrar o processamento.
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite U_UPDFAT23 no campo Programa Inicial.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012.
2. Clique em OK para continuar.
3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
4. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
5. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
6. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
7. Clique em OK para encerrar o processamento.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012.
1. Clique em Processar para continuar.
2. Clique em Salvar para salvar o histórico (log) apresentado.
3. Clique em OK para encerrar o processamento.
1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:
· Tabela CTT – Centro de Custo:
Campo | CTT_RECFAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Rec.Fatur. |
Descrição | Recolhe s/ faturamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | S=Sim; N=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre Total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta. Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa. |
· Tabela SB5 – Dados Adicionais do Produto:
Campo | B5_INSPAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | INSS Patron. |
Descrição | Calc. INSS Patronal |
Nível | 0 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções | (X3_CBOX) |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence (‘12’) |
Help | Informar se o produto irá calcular INSS Patronal. |
· Tabela SI3 – Centros de Custos:
Campo | I3_RECFAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Rec.Fatur. |
Descrição | Recolhe s/ faturamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | S=Sim;N=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta. Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa. |
O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.
2. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Nome da Variável | MV_CFAREC |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informar os CFOPs para serem incluídos, além dos já pré definidos, para considerar como receitas no registro 0111 do SPED PIS/COFINS. |
Valor Padrão | Vazio |
Nome da Variável | MV_CFEREC |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informar os CFOPs para não serem considerados como receita no registro 0111 do SPED PIS/COFINS. |
Valor Padrão | Vazio |
1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetro (GPEA150).
2. Posicione o cursor sobre o parâmetro 14 – Encargos Empresa e clique em Alterar.
3. Observe a criação dos campos Rec.Fatur. (X14_RECFAT), % Fat. (X14_PERFAT) e Tp. Ativ. (X14_TPATIV).
4. Preencha os campos conforme orientação do help dos campos.
Exemplo de preenchimento:
Campo | Conteúdo |
Rec.Fatur. | S (Sim) |
% Fat. | 2,50 (2,50 %) |
Tp. Ativ. | 1 (TI) |
5. Acesse Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180).
6. Selecione a opção C. Custo.
7. Escolha um centro de custo e clique em Alterar.
8. Observe a criação do campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT).
9. Preencha os campos conforme help do campo.
O campo só deve ser preenchido quando o centro de custo possuir regra de recolhimento diferente do informado para a filial no parâmetro 14.
Para os clientes com integração entre os módulos SIGAGPE x SIGAFAT é necessário o preenchimento manual da tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal, pois é possível buscar tais informações diretamente nos módulos envolvidos.
Os clientes que possuem apenas o módulo SIGAGPE devem preencher esta tabela manualmente. Para maiores detalhes, verifique o boletim GPE - Contribuição Previdenciária, de Janeiro/2012.
10. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055).
11. Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária.
12. Clique em Parâmetros. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos:
o Mês/Ano Competência: informe o período para busca na tabela S033.
o Impr. Por C. Custo?: Caso seja selecionada a opção Sim, é gerada a guia para os centros de custos que possuírem informações na tabela S033. Caso seja selecionada a opção Não for selecionada, é gerada a guia para as filiais que possuírem informações na tabela S033.
o Verificar Faturamento?: Caso seja selecionada a opção Sim, é feita uma apuração dos valores das Notas Fiscais de Saída da competência selecionada, gravação do cálculo do faturamento e contribuição devida na tabela S033. Se a opção Não for selecionada, é gerada a guia para as filiais que possuírem informações na tabela S033.
O processo de geração da guia deve ser feito pelo menos uma vez para cada opção, para que seja gerada a guia DARF para as filiais e para os centros de custos.
Procedimento para utilização Integração com Faturamento:
Ao executar a rotina para o cálculo do imposto INSS Patronal no módulo Gestão de Pessoal, caso o parâmetro defina que o processamento deve ser gerado por integração com o faturamento, ocorre uma verificação do parâmetro Mês/Ano Competência. Essa verificação tem o objetivo de retornar o valor total bruto e o valor total para cálculo INSS Patronal.
Os parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC, servem para informar os CFOP´s que fazem parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal.
Pode-se incluir mais CFOP´s através do parâmetro MV_CFAREC ou excluir algum CFOP através do parâmetro MV_CFEREC.
No processamento, a NF que possuir o CFOP de operação nacional considerado como receita e o campo B5_INSSPAT preenchido como Sim, fará parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal.
Tabelas Utilizadas | CTT – Centro de Custo; RCB - Configuração de Parâmetros; RCC - Parâmetros; SB5 - Dados Adicionais do Produto; SD2 - Itens de Venda da NF; SI3 – Centros de Custos; SRX - Itens Parâmetros de Folha; SRZ – Resumo da Folha. |