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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Este documento tem por base exemplificar os cálculos efetuados pela rotina FISA302 - Apuração de Ressarcimento ou Restituição de ICMS ST. 

Os cálculos são baseados no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI na sua versão 3.0.5, onde, no registro C185, para o campo 15 VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV (valor a ser restituído/ressarcido) temos no detalhamento:

E para o registro C185 no campo 17 VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL (complemento do ICMS)  temos o detalhamento:


Na apuração há 4 enquadramentos para ressarcimento:
1 - Consumidor ou Usuário Final
2 - Fato gerador não realizado
3 - Saída ou saída subsequente com isenção ou não incidência
4 - Saída para outro Estado

Além do enquadramento para complemento:
6 - Complemento

Essas definições se encontram no menu da rotina em ‘Enquadramento de Apuração’ e nela é possível ter uma descrição mais detalhada sobre eles.

02. EXEMPLOS DE CÁLCULOS

Para demonstrar os cálculos efetuados pelo sistema iremos utilizar a mesma operação de entrada para simularmos o estoque de um produto que sofrerá operações subsequentes.

Entrada interestadual SP -> MG
CST: 10
CFOP: 2403
QTD = 10
VL_UNI = 100,00
VL_TOT = QTD * VL_UNI = 100,00 * 10 = 1.000,00
ALIQ_INTER = 12%
BC_ICMS = 1.000,00 (sem IPI)
VL_ICMS = BC_ICMS * ALIQ_INTER = 1.000,00 * 0,12 = 120,00
MVA = 40%
BC_ST = VL_TOT * 1 + MVA = 1.000,00 * (1+0,4) = 1.400,00
ALIQ_DEST = 18%
VL_ST = (BC_ST * ALIQ_DEST ) - VL_ICMS = (1.400,00 * 0,18) - 120,00 = 252,00 - 120,00 = 132,00
VL_UN_ICMS = VL_ICMS / QTD = 12,00
VL_UN_ST = VL_ST / QTD = 13,20


EXEMPLO 1: Consumidor ou Usuário Final

Operação de venda de mercadoria a consumidor final dentro do Estado.
CST = 60
CFOP = 5405
QTD = 10
VL_UNI = 130,00
VL_TOT = 1.300,00
ALIQ = 18%
BC_ICMS = 1.300,00
VL_ICMS = 1.300,00 * 18% = 234,00
VL_UNI_ICMS = 234,00 / 10 = 23,40

A apuração aplicará o seguinte cálculo conforme detalhamento do registro C185 no manual do SPED Fiscal:

VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE = 12,00 (Valor do ICMS na entrada)
VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE =13,20 (Valor do ST na entrada)
VL_UNIT_ICMS_NA_OPER = 23,40 (Conforme operação de saída)

Temos o seguinte resultado:
VL_UNIT_ICMS_ST_REST = 12,00 + 13,20 - 23,40 = 1,80

Se multiplicarmos o valor unitário do ICMS ST a restituir pela quantidade na saída teremos:

Valor total a restituir = 1,80 * 10 = 18,00


EXEMPLO 2: Fato gerador não realizado

Saída fato gerador não realizado:

CFOP = 5927
CST = 90
QTD = 10
VL_UNI = 100,00
VL_TOT = QTD * VL_UNI = 100,00 * 10 = 1.000,00

O Sistema irá enquadrar o movimento como 2 - Fato gerador não realizado e aplicar a fórmula descrita no manual do SPED:


VL_UNIT_ICMS_OP_EST = 12,00 (Valor do ICMS na entrada)
VL_UNIT_ST_EST = 13,20 (Valor do ST na entrada)
VL_UN_ICMS_NA_OP = 12,00 (Valor do ICMS na operação própria)

Aplicando a fórmula temos:
VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST =  12,00 + 13,20 - 12,00 = 13,20

Se multiplicarmos o valor unitário do ICMS ST a restituir pela quantidade na saída, temos:

Valor total a restituir = 13,20 * 10 = 132,00



EXEMPLO 3: Saída ou saída subsequente com isenção ou não incidência

Saída de mercadoria interestadual com isenção de ICMS.
CST = 40
CFOP = 6102
QDT = 10
VL_UNI = 130,00
VL_TOT = 1.300,00

O sistema irá aplicar o cálculo do campo 15 conforme manual do SPED:

VL_UNIT_ICMS_OP_EST = 12,00 (Valor do ICMS na entrada)
VL_UNIT_ICMS_ST_EST = 13,20 (Valor do ICMS ST na entrada)

ALIQ_ICMS_INTERNO = 18%
VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO = 1.300 * 0,18 = 234,00 / 10 = 23,40 (efetivo presumido)

VL_UNIT_ICMS_ST_REST = 12,00 + 13,20 - 23,40 = 1,80

Se multiplicarmos o valor unitário do ICMS ST a restituir pela quantidade na saída, temos:
Valor total a restituir = 1,80 * 10 = 18,00


EXEMPLO 4: Saída para outro Estado

Saída Interestadual com direito a ressarcimento MG -> SP (cenário para destinatário contribuinte ou destinatário que não seja consumidor final)

O Sistema irá enquadrar o movimento como 4


VL_UNIT_ST_EST = 13,20 (Valor do ST na entrada)


Aplicando a fórmula temos:
VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST =  13,20

Se multiplicarmos o valor unitário do ICMS ST a restituir pela quantidade na saída, temos:

Valor total a restituir = 13,20 * 10 = 132,00


Importante

O cenário acima é de MG → SP. Para outra UF é necessário avaliar o enquadramento.


EXEMPLO 5: Complemento de ST

Saída interestadual com complemento apurado.
CST = 60
CFOP = 6404
QTD = 10
VL_UNI = 160,00
VL_TOT = 1600,00
ALIQ_INTRA = 18% 
BC_ICMS = 1600,00

Neste caso a apuração efetuará o cálculo descrito no guia prático do SPED conforme detalhamento do campo 17 do registro C185:


VL_UNIT_ICMS_OPERACAO = BC_ICMS *  ALIQ_INTRA = 1600 * 0,18 = 288,00 / 10 = 28,80 (ICMS presumido efetivo)
VL_UNIT_ICMS_OP = 12,00
VL_UNIT_ICMS_ST = 13,20

VL_UNIT_ICMS_ST_COMPL = 28,80 - 12,00 - 13,20 = 3.60

Se multiplicarmos o valor unitário do ICMS ST a complementar pela quantidade na saída, temos:
Valor total a complementar = 3,60 * 10 = 36,00


03. REFERÊNCIAS