Questão: | No evento s-2200 (cadastro inicial do vínculo e admissão), qual informação deve ser preenchida na opção de FGTS (TAG opcFGTS)? |
Resposta: | O evento S-2200 é o evento que registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Esse evento é o primeiro evento relativo a um determinado vínculo – exceto a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Que deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação." Para casos de trabalhadores admitidos após 04/10/1988 o campo opção de FGTS deve ser preenchido com a opção 1(optante). Só será preenchido com a opção 2(Não optante), aqueles trabalhadores que foram contratados antes de 04/10/1988. Esse campo e Tag não deve ser confundir com a opção se terá ou não recolhimento devido a sua função, informação está que deverá ser enviada através do evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) e S-1000 (tabela de informações do empregador). Sugestões de leitura: eSocial – O que constitui o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Sugestão de leitura S1040-Tabela de Funções e Cargos em Comissão eSocial - Quanto a Tabela S-1040 e sua obrigatoriedade |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-621 |
Fonte: |