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Produto:

Totvs Folha de Pagamento

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12.1.27.166
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Ocorrência:

Perguntas e Respostas  – (COVID-19)

Ambiente:

RM

Observações:

Este documento abrange dúvidas frequentes e pontuais que chegam frequentemente no Suporte RM Labore sobre os temas abaixo:

MP 927/2020 – Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19

MP 932/2020 - Redução da Contribuição ao Sistema “S”

MP 936/2020 – Estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Portaria 139  - Prorrogação de  Pagamento das Contribuições

Lei n.13.982 de 02-04-2020 - Estabelece a dedução dos 15 dias de Afastamento COVID-19 da GPS

Passo a passo: 

  1. Como não efetuar o pagamento do Adicional 1/3 de férias para os funcionários?

    Resposta:
    O Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calcule 1/3 de férias caso seja opção do empregador.

    Acesse o link para mais informações de como fazer: MP927 - Adicional de Férias

  2. Como não pagar o Adicional 1/3 para alguns funcionários e pagar para outros ?

    Resposta:
    Para esta necessidade especifica, será necessário adequar a fórmula mencionada na questão 1, pois é preciso inserir o tipo de funcionário como uma condição (TFUNC=Temporário).

  3. Considerando que o funcionário recebeu as férias sem o Adicional 1/3 de férias e será demitido em mês posterior. Como fazer o pagamento do 1/3 de férias na rescisão?

    Resposta:
    Conforme a MP 927, Art. 10, na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.

    Acesse o link para mais informações de como fazer:  MP927 - Pagamento de 1/3 de Férias na Rescisão

  4. Existe a notícia de que o governo assumira o pagamento dos 15 primeiros dias de atestado em caso de diagnostico de Covid-19. Qual será a tratativa no sistema?

    Resposta:

    Para atender a NO 2020.21, foi criado o código de cálculo (CC) 436 - Atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá considerar o valor a deduzir conforme regras estabelecidas na NO do eSocial, GPS e SEFIP. Mais informações do Código de Cálculo neste Link. Também foi criado o Código de Cálculo (CC) 437 - Diferença de atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá armazenar a diferença do evento de CC 436 na diferença Salarial e Rescisão Complementar.

    Acesse o link para mais informações de como fazer: Afastamento Empregado Covid-19

  5. Como será comportamento da provisão referente ao Adicional de 1/3 de férias?

     Resposta:

    No caso do 1/3 que não foi pago junto com as férias, o sistema não entende que este debito e não contabiliza o valor devido.

    Para solucionar este cenário gerando a provisão com o valor devido, poderá usar o recuso disponibilizado no parametrizador, que permite informar uma fórmula para adicionar no valor de férias vencidas ou proporcionais no final da geração da provisão.


    Acesse o link para mais informações de como fazer: Adicional de Férias - Provisão

  6. No caso de férias antecipadas, teremos que calcular as médias já que os eventos que compõe a mesma ainda não ocorreram?

    Resposta:

    O processo do cálculo das férias não houve alteração, a média deverá ser considerada como base o período aquisitivo.

    Acesse o link para mais informações: MP927 - Médias sobre férias antecipada


  7. Funcionário que saiu de férias e não teve o pagamento do Adicional 1/3 de férias e possui período vencido. Quando o empregador for realizar o pagamento do Adicional 1/3 , poderá incidir em dobro ?

    Resposta:
    Caso a realização da remuneração de 1/3 não seja pago antes de vencer o próximo período aquisitivo, irá caracterizar como férias em dobro, devido aquele período não ter sido quitado.

    Acesse o link para mais informações: MP927 - Indenização em dobro 1/3 de férias

  8. Durante o período de calamidade pública (Covid-19), o funcionário pode ser obrigado a tirar férias individual ?

    Resposta:
    A medida provisória prevê que a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias, essa é uma alternativa, mas o empregador poderá utilizar outras formas.

    Acesse o link para mais informações: MP927 - Férias Individual

  9. Com relação aos encargos, principalmente de INSS, irei considerar esse 1/3 pagos posteriormente na base de férias já pagas, fazendo um recálculo do encargo e abatendo o que já foi descontado? Ou será considerado na competência atual podendo ter uma alteração de faixa de INSS e um desconto maior.

    Resposta:
    O 13° salário possui tributação exclusiva, desta forma, entendemos que deverá ser tributada na competência em que foi realizado o pagamento, da mesma forma para as incidências de FGTS e IRRF.

    Acesse o link para mais informações: MP927 - Encargos em caso de Férias antecipada

  10. A antecipação de férias de um período ainda não adquirido e venha ocorrer uma rescisão, tenho que descontar os dias antecipados? E no caso de rescisão por justa causa, uma vez que as férias proporcionais foram pagas e ainda de forma integral, como que fica o desconto, seria devido?

    Resposta:
    Entendemos que não tem que ser descontado, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT.

    No caso de rescisão por justa causa, a súmula 171 -TST , menciona que o empregado não terá direito de receber as férias proporcionais, desta forma não tendo da onde ser descontado.


    Acesse o link para mais informações: MP927 - Desconto em rescisão de férias antecipada

  11. O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? 

    Resposta:
    No modulo Totvs Folha de Pagamento, o pagamento pode ser feito usando evento calculado por fórmula e lançado diretamente no envelope do funcionário, através dos processos disponibilizados pelo folha, como Grupo de Eventos, Entrada de dados, Eventos Programados, etc.

    Acesse o link para mais informações: MP927 - Adicional de Férias
  12. Houve modificação no Totvs Fola de pagamento referente a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 que Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais, autônomos ?

    Resposta:
    Para saber como reduzir as alíquotas conforme a MP 932 no módulo Totvs Folha de Pagamento acesse:  RM - FOP - MP 932/2020 - Redução da contribuição ao sistema “S”

  13. A partir de qual competência será reduzido os percentuais da contribuição?

    Resposta:
    Essas novas alíquotas começam a valer a partir da competência de abril até a competência de junho de 2020. Através da Medida Provisória 932/202, fica estabelecido a redução por três meses das contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S".

    Acesse o link para mais informações: MP932 - Redução da Contribuição ao sistema "S"

  14. Como o sistema Totvs Folha de pagamento vai guardar as informações dos funcionários que não receberam o pagamento de 1/3 Adicional de Férias, para posterior pagamento até Dezembro/2020?

    Resposta:
    Será necessário a criação de eventos de base e cálculo por fórmula.

    Acesse o link para ter acesso ao passo a passo: MP927 - Adicional de Férias

  15. Como fazer a geração do Layout B.E.M no módulo Totvs Folha de pagamento?

    Resposta:
    Para atender esta demanda, disponibilizamos o Layout B.E.M (versao Oficial).TotvsGen conforme a especificação do Ministério da Economia e do Trabalho,  que deve ser gerado pelo Recurso Gerador de Saídas. 
    Mas antes de gerar o layout é necessário parametrizar o cadastro do funcionário e poderá conferir o passo a passo nesse Link.

  16. Existe relatório de férias para imprimir com a data de aviso com 48 horas de antecedência?


    Resposta:
    O relatório do book chamado"FOPREL00030 - Aviso de Férias.TotvsReport" atende esta necessidade. Leva a data de aviso conforme preenchimento do campo "Data de início do aviso" do Recibo de Férias do funcionário, portanto, não teve alterações nos relatórios, basta informar a data correta do Aviso no cadastro das férias. O relatório se encontra no caminho C:\TOTVS\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Relatórios .

  17. Como fazer a redução de jornada e salarial? será através do cadastro do funcionário?

    Resposta:
    Não é necessário realizar alteração de salário e jornada no cadastro do funcionário. No cadastro do funcionário é preciso preencher os dados da aba B.E.M, esta informação é utilizada tanto para o Layout quanto para a redução. Além disso, o cálculo da redução será através de um evento de desconto a ser lançado no envelope.

    Acesse o link para ter acesso ao passo a passo: 
    MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário

Saiba Mais
Centralizadora Medidas Provisórias