01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Virtual Age |
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Segmento: | Moda |
Módulo: | Recursos Humanos |
Função: | Cálculo automático de horas extras. |
Ticket: | 7642618 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARH-2496 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para os empregados que trabalham em regime de compensação do sábado, de segunda a sexta-feira, quando o sábado é feriado a rigor os empregados não necessitariam compensá-lo, pois pela lei do repouso (Lei n° 605/1949, art. 1º) já têm direito a remuneração e ao descanso nos dias de feriados, sendo assim no nosso entendimento, os empregados tem o direito a sair uma hora mais cedo, quando não o fizer, deverá ser pago o empregado a primeira hora trabalhada excedente o percentual de 100%, pois essa hora representa a hora compensada do sábado que nesse caso é um feriado.
03. SOLUÇÃO
Ao processar o cálculo do cartão de ponto, quando o funcionário estiver vinculado à um turno de compensação e o sábado for um feriado e não foi compensado na semana, o sistema irá aplicar o calculo de extra de 100% na primeira hora excedente a sua jornada normal de trabalho.
Imagem 01 - RHUFM106 - Demonstração do turno de batida semanal.
Imagem 02 - RHUFM037 - Demonstração da batida de cartão ponto com a situação "Calculado".