01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Backoffice |
Módulo: | Importação |
Função: | IM0100 - Nacionalização\Geração Documentos de Entrada (Por Embarque) |
Ticket: | DMANSUPCEX-13905 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Em virtude da NT 2019.001, alguns Estados passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS Desonerado e do Motivo da Desoneração e passaram a rejeitar as notas fiscais eletrônicas que não estejam com essas informações preenchidas corretamente, apresentando a rejeição "934 - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]".
O valor do ICMS Desonerado já era determinado pelas legislações dos estados antes da NT 2019.001, após a NT apenas passou a rejeitar as notas fiscais que estão sem a informação e que possuam as CST's de ICMS 20,30,40,41,50,70 ou 90, que permitem benefícios físcias.
O módulo de Importação da linha Datasul não possuía tratamento para notas fiscais com ICMS Desonerado, esse desenvolvimento, tem como objetivo disponibilizar esse tratamento.
03. SOLUÇÃO
O ICMS Desonerado é tratado na maioria dos casos como um desconto tributário, ou seja, deve ser informado nos casos em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria. O usuário pode informar o percentual de desconto de ICMS a nível de UF e a nível de natureza de operação.
O motivo da desoneração do ICMS é possível informar somente a nível de natureza de operação, através do botão que fica ao lado do campo "% Desc ICMS".
Recentemente foi adicionado um novo tributo no configurador de tributos, para permitir a flexibilização do calculo de ICMS desonerado, já que cada UF pode determinar uma forma cálculo diferente. Esse novo tributo do configurador de tributos, também irá permitir o cálculo do ICMS Desonerado na nota, sem aplicá-lo como desconto, já que alguns fornecedores emitem notas fiscais com valor de mercadoria líquida, já com o valor do ICMS desonerado abatido.
Foi liberado também uma fórmula e uma configuração de Tributo, que poderá ser usada como exemplo para a criação de outras fórmulas e configurações. A fórmula liberada poderá ser usada nas operações com Isenção, Não Incidência ou Redução de Base/Alíquota, a mesma foi criada com base na Resolução 13/2019 do RJ, considerando que o preço da mercadoria já está desonerado (com desconto).
A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de Importação do sistema Datasul para atender ao cálculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado:
IM0100 - Nacionalização\Geração Documentos de Entrada
Na tela de impostos do item (botão Impostos - IM0100D), foi adicionada a coluna Aplica Desc ICMS. Esse campo será iniciado como "Não" e poderá ser manipulado pelo usuário, caso necessário. Ele será tratado somente quando a desoneração for aplicada como desconto tributário na nota fiscal.
O documento de entrada será criado realizando o calculo do valor do ICMS Desonerado por item da nota, quando encontrar informação parametrizada a nível de UF e/ou natureza de operação, bem como, pelo configurador de tributos.
RE1001 - Manutenção de Documentos
As informações referente ao percentual de desconto do ICMS, valor calculado para desoneração do ICMS e se aplica ou não como desconto serão apresentadas na tela de detalhe do item (RE1001b), na pasta Valores do programa de manutenção de documentos (RE1001).
Caso seja utilizada a opção de recálculo dos impostos (check verde), os campos % Desc ICMS, Val ICMS Deson e Aplicar ICMS Deson como Desconto, não serão recalculados, pois essas informações são buscadas apenas durante a inclusão do item na nota (nacional) ou na geração do documento pelo IM0100 (importação).
Quando o valor do ICMS desonerado tiver sido calculado no item da nota e o campo Aplicar Desconto ICMS estiver marcado, o sistema apresentará o seguinte comportamento:
- Se os impostos de IPI, ICMS e ICMS ST estiverem parametrizados para serem calculado com base liquida, o valor do ICMS desonerado será abatido da base desses impostos.
- No caso dos impostos de II, PIS e COFINS, o valor do ICMS desonerado será abatido da base desses impostos. Pois esses impostos sempre são calculado com base liquida.
- O valor total de mercadoria também será apresentado com o valor do ICMS desonerado descontado, bem como, o valor total da nota.
Quando o valor do ICMS desonerado for calculado e o campo Aplicar Desconto ICMS não estiver marcado, o sistema apresentará o seguinte comportamento:
- A base dos impostos não terão o valor do ICMS desonerado abatido.
- O valor total de mercadoria também não terá o valor do ICMS desonerado descontado, nem o valor total da nota.
Após a geração do documento no módulo de recebimento, as demais integrações já estão tratando o valor calculado do ICMS desonerado conforme descrito abaixo:
RE1005 - Atualização de Documentos
A integração com o módulo de estoque considera o custo do item abatendo o valor do ICMS desonerado, caso este esteja parametrizado para ser aplicado como desconto.
RE1005 - Integração Obrigações Fiscais
A integração do módulo de recebimento com o o módulo de obrigações fiscais grava o valor do ICMS desonerado no item do documento fiscal gerado durante a integração.
RE1005 - Atualização de Notas no Faturamento
A integração do recebimento com o módulo de faturamento, na emissão de nota própria envia o percentual de desconto de ICMS. O adapter de geração do XML da NF-e apresenta os valores de ICMS Desonerado.
RE0701a - Consulta Detalhes Documento
Na tela de consulta de detalhes do item, na pasta valores, apresenta para consulta os campos de % Desc ICMS, Valor ICMS Deson e Aplicar ICMS Deson como Desc.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
As funcionalidades descritas acimas serão disponibilizados oficialmente, conforme abaixo:
- Release 12.1.27.
- Patch das releases 12.1.26, 12.1.25 e 12.1.24.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- DT Tributo ICMS Desonerado - Configurador de Tributos
- DT ICMS Desonerado - % Desc ICMS
- Liberação do Cadastro de Fórmulas pelo Configurador de Tributos
- Guia de Parametrização - Configurador de Tributos