Questão: | Deve se considerar para o cálculo da Desoneração uma dízima ou a limitação de duas casas decimais? |
Resposta: | A Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo. O que temos é o documento de orientação do programa eSocial - (Manual de Orientação do eSocial - MOS V2.5.1), página 238 e 244 orientando que para este aplicativo a regra adotada é o de manter duas casas após a virgula sem arredondamento, efetuando o trucamento. Em questionamento junto ao eSocial, tivemos a seguintes resposta; Dessa forma não encontramos disposições legais que determinem uma regra com matriz de cálculo para está questão, quanto às casas decimais utilizadas nas métricas de cálculo. Desde a utilização da DCTF Web para os Empregadores obrigados ao eSocial e EFD Reinf, a apuração e recolhimento Previdenciário fica à cargo do governo, desta forma a apuração realizada nesta integração irá refletir ao Contribuinte (cliente TOTVS) sobre qual o valor de sua dívida bem como as compensações possíveis. Ressaltamos que o Governo vem seguindo o material e conteúdo das publicações e manuais, portanto qualquer apuração divergente irá acarretar valores igualmente divergentes entre o ERP e o liberado via DCTF Web. Para minimizar impactos e dúvidas aos clientes, esta Consultoria aconselha uma parametrização sistêmica de tal forma, que possa manter-se legado e ao mesmo tempo possibilitar ao cliente que assim desejar uma apuração de valores mais próximos entre ERP e Governo Material da DCTF Web não contempla nenhuma orientação explicita quanto à memoria de cálculo previdenciária e quantidade de casas decimais:
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Chamado/Ticket: | 5615055 |
Fonte: | MOS - Manual de Orientação 2.5.01 LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. |