Desoneração

Questão:

Deve se considerar para o cálculo da Desoneração uma dízima ou a limitação de duas casas decimais? 



Resposta:

A Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo.

O que temos é o documento de orientação do programa eSocial - (Manual de Orientação do eSocial - MOS V2.5.1), página 238 e 244 orientando que para este aplicativo a regra adotada é o de manter duas casas após a virgula sem arredondamento, efetuando o trucamento.

Em questionamento junto ao eSocial, tivemos a seguintes resposta;



Dessa forma não encontramos disposições legais que determinem uma regra com matriz de cálculo para está questão, quanto às casas decimais utilizadas nas métricas de cálculo.

Desde a utilização da DCTF Web para os Empregadores obrigados ao eSocial e EFD Reinf, a apuração e recolhimento Previdenciário fica à cargo do governo, desta forma a apuração realizada nesta integração irá refletir ao Contribuinte (cliente TOTVS) sobre qual o valor de sua dívida bem como as compensações possíveis.

Ressaltamos que o Governo vem seguindo o material e conteúdo das publicações e manuais, portanto qualquer apuração divergente irá acarretar valores igualmente divergentes entre o ERP e o liberado via DCTF Web.  Para minimizar impactos e dúvidas aos clientes, esta Consultoria aconselha uma parametrização sistêmica de tal forma, que possa manter-se legado e ao mesmo tempo possibilitar ao cliente que assim desejar uma apuração de valores mais próximos entre ERP e Governo


Material da DCTF Web não contempla nenhuma orientação explicita quanto à memoria de cálculo previdenciária e quantidade de casas decimais:



Chamado/Ticket:

5615055


Fonte:

MOS - Manual de Orientação 2.5.01

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

Manual de Orientação da DCTFWeb