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NF-e/NFC-e - Nota Técnica 2019/001

Questão:

Na NT 2019.001 a SEFAZ criou a validação facultativa 929 - (Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51_ ocorre esta rejeição.

Precisamos de uma orientação: se imprimir base de cálculo de ICMS e sem valor de ICMS no DANFE pode gerar impacto fiscal para o cliente?



Resposta:

1) Precisamos de uma orientação: se imprimir base de cálculo de ICMS e sem valor de ICMS no DANFE pode gerar impacto fiscal para o cliente? 

Resp: Conforme orientação perante aos chamados abertos na SEFAZ, O valor da base de cálculo deve constar no DANFE e o que não deve constar é o valor do Imposto Destacado, devendo constar todas as informações em TAG do grupo deste imposto.


Validação facultativa 929 - Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51 ocorre esta rejeição.



Chamado/Ticket:

6854598



Fonte:

 Portal NF-e - Versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001