Esta configuração é necessária para indicar os Produtos Químicos Controlados pertencentes à lista VII do anexo I da Portaria nº 240 de 12 de Março de 2019, e por tanto sujeitos à fiscalização somente em casos de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
- No menu do módulo Configurador, acesse: Base de Dados > Dicionário > Bases de Dados
- À esquerda, clique em Dicionário de Dados, pesquise pela tabela SB5 e clique em Editar
- Expanda a árvore à esquerda, clique em Campos e em seguida clique em Incluir
- Preencha as informações do novo campo da seguinte forma:
Campo | B5_MAPVII |
---|---|
Tipo | 1 - Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Contexto | 1 - Real |
Propriedade | 1 - Alterar |
Título | Lista VII? |
Descrição | Produto Lista VII MAPAS |
Help | Indica se o produto pertence à lista VII da portaria 240/2019 e, por tanto, apenas controlado em caso de Exportação/Reexportação |
Lista de Opções: | 1=Sim;2=Não |
Observação: O nome do campo apresentado aqui é apenas uma sugestão e poderá ser diferente conforme necessidade do cliente.
- Para salvar as informações, clique em , seguido de e, por fim, . Clique em até a atualização ser confirmada e clique em :
- No menu do módulo Configurador, acesse: Ambiente > Cadastros > Parâmetros
- Pesquise pelo parâmetro MV_MAPIV (se necessário, crie-o como tipo 1 - Caracter), clique em Editar e preencha seu valor com o nome do campo criado anteriormente
Nota
Orienta-se que, após as modificações de Dicionário, o Servidor de Aplicação (appserver.exe) seja reiniciado.
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