Questão: | É necessário ter no documento de remessa para operações de venda à ordem para entrega futura, na Unidade Federativa de Mato Grosso do Sul o valor contábil. |
Resposta: | O art. 62 do RICMS MS estabelece que tanto para as notas fiscais de remessas (simbólica e de mercadoria), quanto para as notas fiscais de Simples Faturamento, devam ter todos os demais requisitos de uma operação de compra e venda, além dos requisitos específicos de cada documento, a saber: Art. 62. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS, observada a legislação específica quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados ... II - pelo vendedor remetente: a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do imposto, na qual além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal de que trata o inciso anterior, e o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente; b) em nome do adquirente originário, com destaque do imposto, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", o número, a série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior. Note que em todos os documentos mencionados a norma menciona que..."além dos demais requisitos..." devem ser informados os dados específicos de cada um, ou seja, o valor contábil consta nos procedimentos de emissão de documento fiscal, independentemente da operação realizada. |
Chamado/Ticket: | 6582719 |
Fonte: | http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?principal |