1. Visão Geral
2. Ajustes GEMCO Implement
2.1. CADASTROS
2.1.1. Cadastro de Filiais
2.1.2. Cadastro de Produtos
2.1.3. Manutenção de Parâmetros Fiscais por NCM
2.2. MOVIMENTOS
2.2.1. Entrada de Nota Fiscal
2.3. INFORMAÇÕES
2.3.1. Relatório Auxiliar de Apuração do FEEF/MT
3. Ajustes GEMCO SPED
3.1. CADASTROS
3.1.1. Cadastro de Filiais
3.2. MOVIMENTOS
3.2.1. Resumo de Apuração
3.2.2. SPED - Fiscal (EFD ICMS/IPI)
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Mato Grosso – FEEF/MT foi instituído em 28/06/2018 a partir da Lei nº 10.709 e regulamentada pelo Decreto nº 1.563/2018 e é constituído, precipuamente, dos recursos oriundos dos recolhimentos realizados por contribuintes do ICMS, no Estado do Mato Grosso, como contrapartida para fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, que resultem em redução do valor do imposto a ser pago, conforme definição expressa em lei.
São receitas do FEEF/MT:
Para fruição dos incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, os contribuintes do ICMS deste Estado, beneficiários, ficam obrigados a efetuar recolhimento à conta do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT).
Para determinação do valor do recolhimento ao FEEF/MT, quando o benefício consistir em:
Assim, sempre que não for possível identificar o valor da operação, para fins de determinação do montante do benefício fruído, deverá ser utilizado o valor do bem ou mercadoria constante da lista de preços mínimos divulgada pela Sefaz, ainda que para operação interestadual, em vigor na data em que ocorrer a referida operação.
Ressalta-se que, em relação a hipóteses alcançadas por benefícios financeiros, o percentual será aplicado sobre o valor do benefício usufruído.
Segmentos de Atacadista e Varejista de Materiais de Construção; e Segmento Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados e Secos e Molhados em Geral
São obrigados a efetuar o recolhimento à conta do FEEF/MT, os contribuintes:
O recolhimento ao FEEF/MT pelos contribuintes mencionados no tópico anterior será efetuado no valor que resultar da aplicação dos percentuais a seguir indicados sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais de mercadorias realizadas no período:
2.1.1. Cadastro de Filiais
Caminho: Cadastros // Organização // Filial // botão lateral: Parâmetros Fiscais
Identificação das filiais localizadas no estado do MT, sujeitas ao FEEF/MT através de um parâmetro de identificação e um campo para a parametrização da alíquota do FEEF/MT estabelecida na legislação para o CNAE do estabelecimento.
Campo | Descrição |
---|---|
FEEF/MT | Flag para identificação da filial situada no estado do MT, sujeita ao recolhimento do FEEF/MT |
Alíquota do FEEF/MT | Percentual variável de acordo com o CNAE do contribuinte, a que será realizado o cálculo do FEEF/MT |
Caminho: Cadastros // Compras // Produtos // botão lateral: Fiscal
Identificação de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT.
Campo | Descrição |
---|---|
FEEF/MT | Flag para identificação de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT |
Caminho: Cadastros // Fiscal // Cadastros Gerais Fiscal // botão lateral: Manutenção de Parâmetros Fiscais por NCM
Identificação de NCM de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT.
Lembrando que nessa tela é possível realizar toda a parametrização fiscal de produtos por NCM e replicar a mesma para todos os produtos enquadrados com o mesmo NCM.
Campo | Descrição |
---|---|
FEEF/MT | Flag para identificação de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT |
Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas
Nas operações de entradas de notas fiscais interestaduais, o sistema irá verificar se a filial possui a flag “FEEF/MT” marcada e com a alíquota do FEEF/MT parametrizada e o produto possui a flag “FEEF/MT” marcada.
Caso positivo irá apurar o valor do FEEF/MT sobre o valor contábil do item (Valor total do Item [preço + despesas – descontos – Valor de ST]).
Os valores de Base de Cálculo, Alíquota e do Imposto FEEF/MT serão apurados internamente e não serão apresentados na tela de entradas de notas fiscais, porém serão gravados na base de dados para posterior apresentação em relatório auxiliar.
O valor do FEEF/MT apurado será agregado (adicionado) ao valor do custo da mercadoria.
Caminho: Informações // Relatórios // Fiscal // Relatório Auxiliar de Apuração FEEF/MT
Para apoio à apuração do FEEF/MT, foi criado um relatório auxiliar, onde são apresentadas as informações de todas as notas por itens que tiveram o valor do FEEF/MT apurados na entrada de notas fiscal.
A consulta das informações poderá ser realizada por filiais, período e Tipo de Nota, e poderão ser exportadas para planilhas excel para melhor utilização do usuário.
Para a apuração automática dos valores do FEEF/MT e a apresentação das mesmas no arquivo da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal), conforme orientações da Nota Técnica Nº 003/2018– SUIRP/SARP, foram realizados os seguintes ajustes no GEMCO SPED.
3.1. CADASTROS
3.1.1. Cadastro de Filiais
Caminho: Cadastros // Filial // botão lateral: Complementos ICMS/IPI
Novos parâmetros para apuração e apresentação dos valores pertinentes ao FEEF/MT no SPED Fiscal:
Campo | Descrição |
---|---|
Débitos Extra-apuração do ICMS (FEEF) | Tipo de ajuste (16) - Específico para que o usuário possa selecionar o código da tabela auxiliar 5.1.1 do SPED Fiscal para que seja gerado de forma automática um registro de ajuste de apuração do ICMS e respectivamente o registro E111 do SPED Fiscal |
Cód. Obrigação FEEF | Campo para parametrização do usuário do código de obrigação do ICMS a recolher (tabela auxiliar 5.4 do SPED Fiscal) para geração automática do registro E116 do SPED Fiscal |
Vencto FEEF | Campo para parametrização da data de vencimento padrão da obrigação do ICMS a recolher para a geração automática do registro E11 do SPED Fiscal. |
Cód. Recolhimento FEEF | Campo para parametrização do usuário do código de recolhimento do FEEF para geração automática do registro E116 do SPED Fiscal. |
Para a parametrização correta dos códigos de ajustes das tabelas auxiliares 5.1.1 e 5.4 do SPED Fiscal, é necessário que as mesmas já tenham sido importadas para o sistema através da tela de Tabelas Externas. Todas as tabelas auxiliares do SPED poderão ser adquiridas através do portal do SPED da Receita Federal - link: http://sped.rfb.gov.br/IMPORTANTE!
Caminho: Movimentos // Resumo de Apuração
Após a geração de tabelas do SPED Fiscal (realizado na tela do SPED - Fiscal), será possível visualizar na tela de Resumo da Apuração de ICMS, um lançamento de Débito Extra-apuração gerado de forma automática, contendo o valor apurado do FEEF/MT para todas as notas fiscais de entradas do período. O lançamento deverá ser apresentado com o código de ajuste de apuração parametrizado no cadastro de filiais do GEMCO SPED.
Caminho: Movimentos // SPED - Fiscal
Ao gerar o arquivo do SPED Fiscal, o sistema irá gerar as informações do FEEF/MT, conforme orientações da Nota Técnica Nº 003/2018– SUIRP/SARP, conforme seguem abaixo:
Registro E110: O valor total da somatória dos valores do FEEF/MT apurados em todas as notas fiscais de entradas do período deverá ser agregado ao valor do campo 15 do registro E110 [DEB_ESP].
Registro E111: O valor total da somatória dos valores do FEEF/MT apurados em todas as notas fiscais de entradas do período deverá ser apresentado em uma linha de registro E111, conforme exemplo abaixo:
Nº | Campo | Descrição |
01 | REG | E111 |
02 | COD_AJ_APUR | MT051006 |
03 | DECR_COMPL_AJ | Base de Cálculo e alíquota utilizadas |
04 | VL_AJ_APUR | Valor do FEEF a recolher |
Declarar, no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” do registro E110 da escrituração fiscal Digital – EFD, o total do FEEF a ser recolhido no mês, somado a outros fundos ou demais valores extra-apuração lançados no registro E111.
Registro E116: O valor total da somatória dos valores do FEEF/MT apurados em todas as notas fiscais de entradas do período deverá ser apresentado em uma linha de registro E116, conforme exemplo abaixo:
Nº | Campo | Descrição |
01 | REG | “E116” |
02 | COD_OR | 090 |
03 | VL_OR | Valor do FEEF a recolher |
04 | DT_VCTO | 05/mm/aaaa |
05 | COD_REC | 9800 |
06 | NUM_PROC | (em branco) |
07 | IND_PROC | (em branco) |
08 | PROC | (em branco) |
09 | TXT_COMPL | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT |
10 | MES_REF* | mm/aaaa |
Recolher o valor devido a título de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT até o 5° dia do mês subsequente ao período de referência, utilizando o código de arrecadação 9800.
Tela de geração de tabelas e arquivos do SPED Fiscal:
Abaixo segue trecho de um arquivo com as informações do FEEF/MT gerado pelo sistema: