Questão: | A Apuração de ICMS para o Estado do RS deve ser feita em 2 Quinzenas, para o mês de Dezembro/2018 ? Caso o Contribuinte escolha a opção de recolher no mínimo 45% do valor do imposto devido relativo ao mês de Novembro de 2018, como proceder com a apuração na EFD ICMS/IPI ? Diante disso, entendemos que precisará haver no Sped do Cliente um registro E116 referente a este pagamento e a dúvida fica no registro E111, como proceder e qual ajuste de apuração (tabela 5.11) deve ser usado. |
Resposta: | ICMS - RS SIM, com base no Decreto 54.348, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, antecipou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Dezembro de 2018 para as Indústrias e Estabelecimentos Comerciais e Industriais, ação realizada pela Secretaria da Fazenda, para amenizar a crise financeira no Estado. A medida é prevista em Decreto do Governador José Ivo Sartori, Decreto nº 54.348, de 26 de Novembro de 2018.
1º Opção
2º Opção
Conforme 2º opção, o contribuinte poderá recolher, até 26 de dezembro de 2018, o equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido referente ao mês de novembro de 2018. Nessa hipótese, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido,no mês de dezembro de 2018 será recolhido no prazo normal de recolhimento do imposto (12/01/2019). 1º - OBS: Tendo em vista a existência de duas apurações de ICMS para um mesmo período, conforme 1º Opção, a fiscalização estadual disponibilizou o material a seguir reproduzido, objetivando orientar o contribuinte sobre a forma de preenchimento e entrega da GIA e SPED da competência dezembro de 2018.
A apuração quinzenal na EFD exigirá dividir o E100. Serão necessários dois E100 (um de 01 a 15, e o outro de 16 a 31), entretanto se a apuração ou antecipação estimada for credora (sem valor a recolher) haverá apenas um E100. O ajuste abaixo estará vinculado ao E100 de 01 a 15. ATENÇÃO: Todo pagamento de ICMS próprio com prazo de vencimento durante a competência apurada, informados no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos nos Prazos, deve possuir um ajuste no registro E111 com o código RS040020|“Pagamentos no mês de referência” - valores informados no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos nos Prazos - ICMS Próprio - usar sempre junto ao RS050020|01022016| da tabela 5.1.1. Simultaneamente, lançar ajuste a débito especial, no registro E111, com o código RS050020|“Pagamentos no mês de referência” - Débito especial referente ao valor total dos débitos próprios vencidos e pagos relativos à mesma data de vencimento e período de apuração - usar sempre junto ao RS040020|01022016| da Tabela 5.1.1, referente ao pagamento antecipado. Para cada ajuste a débito especial citado no item anterior deve corresponder um único registro E116, que deve conter: Para a apuração de dezembro, de 1 a 15, conforme Decreto nº 54.348, teríamos: Guia de Pagamento: A Guia de pagamento terá os seguintes parâmetros:
2º - OBS: Considerando a apuração com a 2º opção de pagamento do Imposto, devemos considerar: Conforme Decreto: O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto devido da seguinte forma: a) até 26 de dezembro de 2018, o equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido relativo ao mês de novembro de 2018; Não há alteração nos códigos de pagamento nem nos prazos de entrega das declarações. O pagamento do dia 26 será realizado, portanto, anteriormente a entrega da Gia e EFD. Caso o estabelecimento tenha apurado saldo credor em novembro e optar pelo pagamento por estimativa, não terá nada a recolher no vencimento do dia 26/12 visto que não houve débito naquele período. |
Chamado/Ticket: | 4567565 |
Fonte: | DECRETO Nº 54.348, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Governo do Rio Grande do Sul_alteração_ICMS tabela: 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS |