Um mesmo Decreto pode conceder vários benefícios. O objetivo deste cadastro é concatenar todas as informações necessárias para que o sistema possa realizar as Sub-Apurações de forma automática. Este cadastro deve contém as seguintes informações:
- Identificador do Benefício
- Código¹ (auto incremento)
- Indicador da Sub-apuração
- Descrição
- Percentuais de Incentivo – Devem ser apresentados os seguintes campos, em função do "Indicador do enquadramento do benefício":
Percentual do Crédito Presumido do ICMS
Percentual do Crédito Presumido do ICMS para operações para Fora do Nordeste
(diferimento/crédito presumido): Importante!!!
Percentual de incentivo nas saídas Interestaduais
Percentual de crédito presumido para as saídas internas, por faixa de alíquota:
Faixa | Carga Tributária |
---|---|
1 | Até 7% |
2 | Acima de 7% e até 12% |
3 | Acima de 12% e até 17% |
4 | Acima de 17% |
Central de distribuição (entradas/saídas):
Percentual de incentivo para as entradas
Percentual de incentivo para as saídas
Os percentuais são exclusivos. O sistema deve permitir o preenchimento de apenas um percentual por Sub-Apuração: Indústria, ou Importação ou Central de Distribuição. Importante!!!
¹Deve ser atribuído um código distinto para cada hipótese de apuração a partir do código "2", sequencial e consecutivamente. O código "1" é reservado para itens NÃO incentivados. Orientações constantes do Manual de Orientações da SEF (Registros 8515 e 8535).