Um mesmo Decreto pode conceder vários benefícios. O objetivo deste cadastro é concatenar todas as informações necessárias para que o sistema possa realizar as Sub-Apurações de forma automática. Este cadastro deve contém as seguintes informações:

  • Identificador do Benefício
  • Código¹ (auto incremento)
  • Indicador da Sub-apuração
  • Descrição
  • Percentuais de Incentivo – Devem ser apresentados os seguintes campos, em função do "Indicador do enquadramento do benefício":

Indústria (crédito presumido):
Percentual do Crédito Presumido do ICMS
Percentual do Crédito Presumido do ICMS para operações para Fora do Nordeste

Importante!!! (diferimento/crédito presumido):

Percentual de incentivo nas saídas Interestaduais
Percentual de crédito presumido para as saídas internas, por faixa de alíquota:

FaixaCarga Tributária
1Até 7%
2Acima de 7% e até 12%
3Acima de 12% e até 17%
4Acima de 17%


Central de distribuição (entradas/saídas):
Percentual de incentivo para as entradas
Percentual de incentivo para as saídas

Importante!!! Os percentuais são exclusivos. O sistema deve permitir o preenchimento de apenas um percentual por Sub-Apuração: Indústria, ou Importação ou Central de Distribuição.
¹Deve ser atribuído um código distinto para cada hipótese de apuração a partir do código "2", sequencial e consecutivamente. O código "1" é reservado para itens NÃO incentivados. Orientações constantes do Manual de Orientações da SEF (Registros 8515 e 8535).