Por esta opção poderá ser cadastrado um Exercício fiscal. O Exercício define a vigência para uma determinada codificação do Cadastro de Natureza de Operação.
O Ajuste SINIEF N° 7 DE 28/09/01 altera o Convênio s/n°, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, e visa a mudança no segundo nível do Código Fiscal de #.## para #.###, em vigor à partir de Janeiro de 2003.
Será possível trabalhar em paralelo com Naturezas Fiscais baseadas na codificação em vigor até 31/12/2002, que utiliza como máscara dois níveis (exemplo 1.11), e com a nova codificação baseada no Ajuste SINIEF N° 7 DE 28/09/2001 (exemplo 1.101).
Na habilitação do campo Natureza Global no menu Ambiente | Parâmetro | TOTVS Gestão Fiscal | 03.03 - Escrituração | etapa 10 - Natureza de Operação da Escrituração Fiscal, ou seja, será utilizado o mesmo Exercício para todas as Filiais. Caso contrário, deverá ser definido um Exercício para cada Filial da Coligada, podendo com flexibilidade ser cadastrada uma mascará diferenciada para cada Exercício e cada Filial.
O Exercício corrente não poderá ser excluído. Caso deseje excluir um exercício, o usuário deverá no contexto para outro Exercício e para posterior exclusão. Ao indicar um Exercício como Corrente, os seguintes cadastros serão filtrados de acordo com a Data Inicial e Final do Exercício:
- Natureza de Operação
- Lotes Fiscais Entrada
- Lotes Fiscais Saída
- Lançamentos CIAP
Por esses campos serem baseados no cadastro de Natureza de Operação, somente serão visualizados no módulo TOTVS Gestão Fiscal, lançamento e lotes com datas dentro do Intervalo do período definido no Exercício corrente.
Importante!!! Foi feito um ajuste neste cadastro para que o campo "Mascara do Código de Natureza" possa receber apenas "#" - Isso significa que no cadastro de Natureza, o campo Código, vai receber apenas números.
Cópia de Exercício Fiscal entre Coligadas
No cadastro de Exercício Fiscal, menu "Processos", está disponível a opção "Cópia de Exercício Fiscal entre coligadas". (Disponível a partir da versão 12.1.29).
O processo é ideal para ser usado durante a criação de novas coligadas, mas pode ser usado a qualquer momento em qualquer coligada. Vale lembrar que sempre deve ser verificada a real necessidade de criar um novo Exercício.
O Processo de "Cópia de Exercício Fiscal entre coligadas" faz as mesmas validações da inclusão manual, ou seja, não são permitidos cadastros com o mesmo intervalo de datas.