Questão: | No contrato de trabalho por prazo determinado ( período de experiência ) onde o funcionário pede demissão antes da data prevista para o término , o qual o mesmo indenizará a empresa por quebra de contrato, por ter tido o seu contrato rescindido antes da data do seu término. Temos as seguintes dúvidas : 1- Nesse caso, o desconto dos dias faltantes deverá ser feito de que forma ? 2- E a indenização de saldo de salário deve ser base em quantos dias ? | ||||||||||||
Resposta: | O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento passível de previsão aproximada (Artigo 443, § 1º da CLT). A modalidade de contrato por prazo determinado criada pela Lei nº 9.601/98 se distingue daquela prevista na CLT no que diz respeito a determinadas obrigações e direitos de ambas as partes. 1- Quando em período de experiência uma das partes ( empregador/empregado), reincidir o contrato , a parte que desfizer terá que pagar a metade do restante do contrato do trabalho, ou seja, deverá ser descontado 50% do salário que teria direito receber até o seu término .Conforme o artigo 479 da CLT ( Consolidações das Leis do Trabalho).
2- Em relação a base de dias de salário do desconto dessa indenização ,no artigo 64 da CLT ( Consolidações das Leis do Trabalho), determina que o salário-hora normal , no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário correspondente à duração do trabalho, por 30 ( trinta) vezes o número de horas dessa duração.No caso em que número de dias for inferior a 30 dias , adotar-se o cálculo , em lugar desse número , o de dias de trabalho por mês .Seguindo a mesma regra desse cálculo quando o mês tiver 31 dias.
Segue exemplo :
Como chegou no valor da multa :
Segue leitura complementar a FAQ abaixo: Rescisão - Saldo de Salário - Deve ser por 30 dias ou de acordo com os dias do mês (28/29,30 ou 31) | ||||||||||||
Chamado/Ticket: | 3757627 | ||||||||||||
Fonte: | Artigo 479 - CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) Rescisão - Saldo de Salário - Deve ser por 30 dias ou de acordo com os dias do mês (28/29,30 ou 31) |