Pacote

Patchs de atualização 

12.1.17.174 e 12.1.18.108

Veja como ativar a reforma no link abaixo : 

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309414464

Neste primeiro pacote, ao ativar o parâmetro global "Reforma Trabalhista",  serão disponibilizados os seguintes artigos : 


Tema Férias

Art. 134. ..............................


§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)



Tema Contribuição Sindical

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”(NR)

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Tema Insalubridade para Gestantes

Art. 394-A.

§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.


Tema Rescisão "Comum Acordo"

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”


Tema Contrato Teletrabalho

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Art. 75-C. § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Art. 75-C. § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.



Tema Representantes dos empregados

Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


Tema Contrato Intermitente

Será contemplado em um próximo pacote. Data a divulgar posteriormente.



Caso o parâmetro seja marcado antes da vigência da Reforma Trabalhista, ou seja, antes de 11/11/2017,  quais os impactos no produto ? 


1 -  Férias 

Serão exibidas mensagens no cadastro de férias alertando o usuário sobre partir período de gozo, férias dois dias antes de feriado e descanso e não será exibido mais mensagens para férias partidas para funcionários acima de 50 e menor que 18 anos de idade.

2 - Contribuição Sindical

Após a execução do script será criado um novo campo no cadastro de funcionário, caso o mesmo não seja parametrizado não haverá nenhum impacto.

3 - Insalubridade Gestantes

Foi criado novos codigos de calculo para a insalubridade gestante, caso sejam parametrizados os mesmos deduziram da guia de INSS.

4 - Rescisão "Comum Acordo"

Após a execução do script será criado um novo tipo de rescisão, caso o mesmo não seja utilizado não haverá nenhum impacto.

5 - Contrato Teletrabalho 

Nenhum Impacto.

6 - Representantes dos empregados

Será habilitado o novo menu de cadastro, caso não seja atualizado não terá impacto.


  • Sem rótulos