Compensação INSS (CAP) - SEFIP (RHU) - FIN30097
Visão Geral do Programa
Manutenir os valores de recolhimento de INSS indevidos na SEFIP (RHU) para serem compensados.
Será gravado somente um registro a compensar por mês e empresa, portanto, o valor a ser informado no campo “Valor compensação” deverá ser o valor exato que será compensado na Sefip.
Na geração da emissão da Guia de GPS de autônomos e na geração da SEFIP será deduzido o valor compensado nesse programa.
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Data da compensação | Mês e ano de referência para compensação dos valores de INSS indevidos na Sefip (RHU). Nota: Deverá ser informado da seguinte forma: MM-AAAA. |
Valor da compensação | Valor exato a ser compensado na Sefip. |
Período da compensação inicial/final | Período (mês e ano) da existência de valores a serem compensados. Deverá ser informado da seguinte forma: MM-AAAA. |