Questão: | É possível, de acordo com o artigo 681 do RIR/99, que o IRRF para Pessoa Física seja de calculado fora da tabela progressiva com uma alíquota de incidência fíxa de 15% ? |
Resposta: | De acordo com o art. 681 do RIR e o Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais possuem a incidência de IRRF com alíquota de 15% com o código de retenção 9385. Existem outras exceções, mas há que se verificar caso a caso. |
Chamado/Ticket: | 781277 e 9217800 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm |