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Relatório de Créditos PIS/COFINS/CSLL por Bem Patrimonial - FAS365AA

Visão Geral do Programa

Este programa permite a emissão de relatório que apresente, por bem patrimonial, o valor do crédito PIS/COFINS/CSLL para um determinado período.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

CSLL

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.


O que é CSLL?

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, em tese.

Além disso, vale notar que sua alíquota é de 9% para as empresas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Dessa forma, se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro, ela fica com parte do que poderia ser transformado em dividendos.

Quem deve pagar esse tributo?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado;
  • Lucro Presumido.

Quem é MEI - Microempreendedor Individual também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.

Quem está isento?

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são: 

  • As entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
  • As sociedades cooperativas; 
  • As entidades beneficentes de assistência social. 

Em relação às entidades beneficentes de assistência social, vale destacar que além do CSLL, elas também são isentas da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e PIS/PASEP - Programa de Integração Social.

Nota: É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

Relatório Créditos CSLL/PIS/COFINS por Bem Patrimonial

Objetivo da tela:

Permitir a emissão de relatório que apresente, por bem patrimonial, o valor do crédito PIS/COFINS/CSLL para um determinado período.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Insere Linha

Quando acionado, é apresentada a tela Inclui Conjunto de Seleção.

Mais

Quando acionado, é apresentada a tela Mais.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Cenário

Inserir o código do cenário contábil que deve ser considerado na emissão do relatório, conforme cadastro no UTB076AA/UFN0203AA/UTB304AA - Cenário Contábil.

Finalidade

Inserir o código da da finalidade econômica que deve ser considerado na emissão do relatório, conforme cadastro no UTB077AA/UTB211AA/UTB340AA - Finalidade Econômica.

Período

Inserir a faixa de datas a ser considerada para as informações a serem geradas no relatório.

Depreciação

Inserir uma faixa de datas de início de depreciação que deve ser considerada na emissão do relatório. Essa data é a "Data início de cálculo" que está nos Parâmetros de Cálculo do Bem Patrimonial. Caso a data início de cálculo do bem esteja fora da faixa informada, o bem, mesmo tendo valores de PIS/COFINS, não será impresso no relatório.

Destino

Selecionar a opção que determina o destino de impressão do resultado gerado. Ver detalhes na descrição do conceito Opções de Destino

Execução

Selecionar a opção que determina a forma de execução desse programa. Ver detalhes na descrição do conceito Formas de Execução

Linhas

Exibe o número de linhas-padrão para a listagem a ser emitida.

Importante:

O número exibido poderá ser alterado. 

Colunas

Exibe o número de colunas-padrão para a listagem a ser emitida.

Importante:

O número exibido poderá ser alterado.

Inclui Conjunto de Seleção

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar o botão Insere Linha, localizado na tela Relatório Créditos CSLL por Bem Patrimonial.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Regra

Quando assinalado, define que toda a faixa selecionada no campo Conjunto é considerada na geração do relatório.

Exceção

Quando assinalado, define que toda a faixa selecionada no campo Conjunto é considerada como exceção, não sendo considerada para a geração do relatório.


Conjunto

Conjunto de seleção a ser apresentado no relatório, determinando se é uma regra ou exceção.

Selecionar uma das opções para definir o tipo de conjunto. As opções disponíveis são:

  • Conta Patrimonial;
  • Bem Patrimonial;
  • Data Aquisição.

Inicial / Final

Inserir o código inicial e final do conjunto a ser determinado.

Mais

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar o botão Mais, localizado na tela Relatório Créditos PIS/COFINS/CSLL por Bem.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Tipo de Crédito

Selecionar a forma de visualização dos bens patrimoniais que creditam PIS/COFINS. As opções disponíveis são:

 Depreciação: Quando assinalado, indica que serão listados os bens cujo cálculo do crédito de PIS/COFINS é realizado sobre a depreciação.

 Parcelado: Quando assinalado, indica que serão listados os bens cujo cálculo do crédito de PIS/COFINS é realizado sobre o valor informado na aquisição.

 Ambos: Quando assinalado, indica que serão listados os bens que creditam PIS/COFINS, tanto pela depreciação, quanto parcelado. 

Bens Contabilizados

Quando assinalado, indica que somente serão considerados, na emissão do relatório, os registros de cálculo com status de Contabilizado.

Visualizar Acumulados

Quando assinalado, indica que serão exibidos, na emissão do relatório, os valores dos impostos.


Relatório com a visualização de valores não acumulados:

Principais campos impressos no relatório:

Conta: Código da conta patrimonial na qual o bem patrimonial está associado.
Bem: Número do bem patrimonial.
Seq Incorporação: Número da sequência da incorporação do bem patrimonial.
Descrição: Descrição do bem patrimonial.
Aquisição: Data de aquisição do bem patrimonial.
Inic Depreciação: Data de início da depreciação do bem patrimonial.
Exerc CR CSLL: Quantidade de exercícios em que o bem patrimonial pode se beneficiar do crédito da CSLL.
CSLL Período: Valor total do CSLL para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
PIS Total: Valor total do PIS para o bem patrimonial.
COFINS Total: Valor total do COFINS para o bem patrimonial.
Parc Tot: Quantidade total de parcelas de Crédito PIS/COFINS para o bem patrimonial.
PIS Período: Valor total do PIS para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
COFINS Período: Valor total do COFINS para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
Parc Períod: Quantidade de parcelas de Crédito PIS/COFINS que já foram descontadas para o bem patrimonial até o mês de cálculo.


Relatório com a visualização de valores acumulados:

Principais campos impressos no relatório:

Conta: Código da conta patrimonial na qual o bem patrimonial está associado.
Bem: Número do bem patrimonial.
Seq Incorporação: Número da sequência da incorporação do bem patrimonial.
Descrição: Descrição do bem patrimonial.
Aquisição: Data de aquisição do bem patrimonial.
Inic Depreciação: Data de início da depreciação do bem patrimonial.
Exerc CR CSLL: Quantidade de exercícios em que o bem patrimonial pode se beneficiar do crédito da CSLL.
CSLL Período: Valor total do CSLL para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
CSLL Acum: Valor total do CSLL acumulado para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
PIS Total: Valor total do PIS para o bem patrimonial.
COFINS Total: Valor total do COFINS para o bem patrimonial.
Parc Tot: Quantidade total de parcelas de Crédito PIS/COFINS para o bem patrimonial.
PIS Período: Valor total do PIS para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
COFINS Período: Valor total do COFINS para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
Parc Períod: Quantidade de parcelas de Crédito PIS/COFINS que já foram descontadas para o bem patrimonial até o mês de cálculo.
PIS Acum: Valor total do PIS acumulado para o bem patrimonial do mês de aquisição até o mês de cálculo.
COFINS Acum: Valor total do COFINS acumulado para o bem patrimonial do mês de aquisição até o mês de cálculo.
Parc Acum: Quantidade de parcelas de Crédito PIS/COFINS que já foram descontadas para o bem patrimonial do mês de aquisição até o mês de cálculo.
PIS Aprop: Valor total do PIS que já foi apropriado para o bem patrimonial.
COFINS Aprop: Valor total do COFINS que já foi apropriado para o bem patrimonial.
Parc Aprop:  Quantidade de parcelas de Crédito PIS/COFINS que já foram apropriadas.


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