Produto: | Protheus. |
Ocorrência: | Como validar o campo Cod. Int. Doen para contagem correta dos primeiros 15 dias de atestado pagos pela empresa? |
Passo a passo: | Embasamento Teórico- Legislação: A inserção do número do CID no atestado do trabalhador não é obrigatória. Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao profissional revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão,salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Sendo assim, as normas trabalhistas e previdenciárias vinculam esta questão em decorrência de mesma doença e não mesmo CID. Posto isto, segue-se as disposições do artigo 75 do Decreto 3.048/1999 e art. 60 da Lei 8.213/1991 para esclarecer que são de responsabilidade da empresa o pagamento dos primeiros quinze dias não trabalhados, remetendo o empregado para pagamento do auxílio-doença, feito pelo INSS, apenas após o décimo sexto dia. As disposições previdenciárias também permitem que todo o afastamento no período de 60 dias seja considerado para efeito de auxílio-doença. Portanto, com base no dispositivo acima, o sistema Protheus está parametrizado corretamente para efetuar a contagem da quantidade de dias de atestado, sem considerar o CID, uma vez que o mesmo não é obrigatório, contudo, caberá à Previdência Social a avaliação da concessão do benefício previdenciário ou não. Fundamentação Legal: Art. 60 da Lei 8.213/1991; Art. 75,Decreto 3.048/1999; Art. 276, Previdência Social nº 45/2010. Segue parecer Consultoria Tributária: Tratativa do Sistema: Acessar GPEA240- Atualizações/Funcionários/Afastamento: Observações: As informações contidas nesse programa serão armazenados na tabela SR8. Acessar GPEA090- Atualizações/Lançamentos/Mensal: Observações: As informações contidas nesse programa serão armazenados na tabela SRC. |
Observações: | Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360007499691 |