Questão: | Como deve ser computado o afastamento da atividade por motivo de doença, no que se refere ao pagamento do salário pela empresa? |
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Resposta: | Antes de iniciarmos esta análise informamos que a inserção do número do CID no atestado do trabalhador não é obrigatória. Segundo o Código de Ética Médica é vedado ao profissional revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Sendo assim, as normas trabalhistas e previdenciárias vinculam esta questão em decorrência de mesma doença e não mesmo CID.
Posto isto, seguimos as disposições do artigo 75 do Decreto 3.048/1999 e art. 60 da Lei 8.213/1991 para esclarecer que são de responsabilidade da empresa o pagamento dos primeiros quinze dias não trabalhados, remetendo o empregado para pagamento do auxílio-doença, feito pelo INSS, apenas após o décimo sexto dia.
As disposições previdenciárias também permitem que todo o afastamento no período de 60 dias seja considerado para efeito de auxílio-doença. |
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Chamado: | TUPOVI |
Fonte: | Art. 60 da Lei 8.213/1991; Art. 75,Decreto 3.048/1999; Art. 276, Previdência Social nº 45/2010. |