Questão: | Questionam se os valores das notas fiscais de complemento de importação compõem o custo para o cálculo pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) dos preços de transferência - transfer pricing |
Resposta: | Considerando o cálculo do preço de transferência, temos que : Não integram o custo médio ponderado do bem, direito ou serviço importado: a) o valor do frete e o do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, desde que tenham sido contratados com pessoas:
b) os tributos incidentes na importação; e c) os gastos com desembaraço aduaneiro. Já o custo total médio ponderado do bem, direito ou serviço VENDIDO deve ser calculado considerando todos os encargos necessários a sua composição, inclusive o valor do frete, do seguro, dos tributos incidentes na importação e os gastos com desembaraço aduaneiro Desta forma, observados estes critérios, os valores complementares de importação, referentes às despesas de importação, poderão ou não ser considerados para a composição do custo de importação para o cálculo do preço de transferência. |
Chamado/Ticket: | TRUUMS |
Fonte: | §§ 3º e 4º do artigo 12 da IN RFB nº 1.312 de 2012 |